BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou
nesta quarta-feira projeto que permite que agentes de trânsito tenham
porte de arma em serviço. O projeto, apresentado em 2008, altera o
Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes de trânsito entre as
categorias que podem portar arma em serviço. A votação foi simbólica,
mas deputados vários deputados se manifestaram contra a medida. O PT e o
PSOL farão recurso para garantir que a proposta seja votada no plenário
da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Relator do projeto na comissão, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) é
contrário ao mérito do projeto, mas argumentou que a proposta é
constitucional, por isso não teve como fazer relatório pela
inconstitucionalidade. Um dos argumentos levantados durante a votação
foi o de que houve recentemente uma alteração constitucional que incluiu
a segurança viária no capítulo da Segurança Pública da Constituição
Federal.
— Entendo que apesar da arma ter poder coercitivo, não se aplica no
trânsito. Mas a Constituição permite que seja estendido aos agentes de
trânsito, desde que haja lei específica para isso. Quem vai regular se
eles terão ou não direito ao porte de arma são os estados, os municípios
e o Distrito Federal. E terão que ser capacitados para isso — disse
Leite.
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—
Eles são profissionais da área de segurança e não têm porte de armas.
Se sentem em perigo por isso — argumentou o deputado João Campos
(PSDB-GO).
— Dar uma arma para cada um dos milhares de agentes de trânsito do
Brasil é um erro grave. Isso vai aumentar o risco que a população e que
eles mesmos correm, já que não são policiais e não têm treinamento para
isso — criticou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), um dos que irá
apresentar recurso para a votação do projeto em plenário.
O líder do PSOL, Chico Alencar, criticou a aprovação, classificando-a
como uma temeridade. O líder sustenta que o artigo 144 da Constituição
Federal não inclui os agentes de trânsito entre os encarregados da
segurança pública. De acordo com o artigo, são encarregados disso a
Polícia Federal, polícias rodoviária e ferroviária federal, polícias
civis e militares, além do corpo de bombeiros. Para o líder do PSOL, o
projeto que estende o porte de arma aos agentes do Detran é
inconstitucional, porque a mudança constitucional, embora tenha incluído
a segurança viária no capítulo, descreve quais as funções e tarefas dos
agentes, como educação, engenharia e fiscalização de trânsito.
— A concepção do armamentismo — forte na América do Norte, que não é
um modelo civilizatório —, de cada cidadão com uma arma é amplificar as
possibilidades da violência. Na linha do olho por olho, um dia estaremos
todos cegos. Os bandidos não têm medo da polícia armada, portanto, não
terão dos agentes de trânsito e o potencial conflito vai aumentar. A
função específica do agente é organizar o trânsito e sua arma não letal é
o talonário da multa, o conhecimento das regras de trânsito e
autoridade que lhe é investida — criticou Alencar.
Segundo o relator Alexandre Leite, autor do projeto, o ex-deputado
Tadeu Filipelli apresentou o projeto para nacionalizar uma prática que
acontece no DF, que é a de agentes de trânsito abordarem motoristas em
blitz sem a presença da Polícia Militar. O Código Nacional de Trânsito
exige a presença da PM e em São Paulo, diz ele, os agentes são
acompanhados pela policiais militares. A justificativa dos que defendem a
ideia é que o agente de trânsito fica muito exposto ao aplicar
pessoalmente as multas.
— Acompanho o debate desse projeto desde a legislatura passada.
Muitos agentes de trânsito afirmam que as pessoas ficam bravas, xingam
quando recebem multa. Mas entendo que a reação a isso não pode ser sacar
uma arma de fogo, é desproporcional. O Filipelli quer nacionalizar o
que acontece no DF, mas nem todos os agentes de trânsito em serviço
terão porte de arma. Ao contrário dos PMs que todo bandido sabe que
porta arma em serviço — acrescentou o relator.