As recentes notícias em referência à Proposta de Emenda
Constitucional n. 443/09, também denominada de “PEC DAS CARREIRAS
JURÍDICAS”, vêm trazendo algumas informações deformadas (ou incompletas)
que, por conseguinte, vêm desqualificando o sofrido trabalho de muitos e
formando opiniões perigosas. O motivo deste informe, posto que humilde,
serve para injetar o lado oculto da discussão, uma vez que outras
informações não reveladas a contento prejudicam muito a imparcialidade
das opiniões. Com efeito, não estou simplesmente a legitimar uma luta
(que tão arduamente conseguiu dar seu princípio) ou esgotar um tema tão
complexo, mas a equilibrar pros e contras ao debate para uma
interpretação mais justa.
Os principais veículos formaram uma opinião, em suma, de que a PEC n.
443/09 traria salário de R$ 30 mil às carreiras jurídicas, porquanto
vinculado ao do Ministro do Supremo Tribunal Federal de R$ 33 mil. Não é verdade,
porque tal informação é incompleta e engana o ouvinte/leitor a pensar
que essa prerrogativa atinge todos da carreira jurídica. Em verdade,
somente “um único extremo chefe de uma instituição”
ganharia R$ 30 mil, caso a proposta fosse aprovada. No caso da polícia,
por exemplo, tão somente o Delegado Geral da Polícia teria tal
legitimidade.
Pois bem.
Pois bem.
Em regra, as carreiras jurídicas estão organizadas em classes, com
maior ou menor grau, de acordo com peculiaridades de cada instituição.
Segundo a PEC DAS CARREIRAS JURIDICAS, os intervalos de classe serão
preenchidos de 5% a 10% do salário do extremo chefe em escala piramidal.
Isso resultaria uma remuneração com variação de 15 a 24 mil para um
advogado, procurador e delegado para o distinto execício inicial.
Igualmente importante, outra verdade ignorada é a de que sua aplicação (eficácia) foi diferida para daqui a dois anos para União e três anos para estados e municípios. Então não há impacto orçamentário como querem fazer crer. Os valores impactantes sugeridos são irreais.
Assim, então, vem o primeiro lado oculto o qual a imprensa não revelou com propriedade: A grande maioria das carreiras jurídicas já ganha o que está previsto pela PEC n. 443/09 e sua aplicação tem eficácia diferida. Entendam, não é pauta-bomba! A questão em disputa é muito mais simbólica do que propriamente orçamentária. A motivação da “isonomia”
que as carreiras buscam é de dignidade e de consideração, que a cada
dia vêm provando sua carência com o distanciando impetuoso do Ministério
Público e do Poder Judiciário, e isso é muito maior, nobre e
representativo do que o valor material.
Ora, qualquer jurista tem conhecimento de que outrora o Ministério
Público e a Advocacia Geral eram um órgão único, mas separados apenas
para divisão de tarefas em nome da coerência sistêmica. Já o cargo de
delegado (de polícia), na sua origem, era exercido pelo Poder
Judiciário; hoje, exercido pelos chefes de polícia como “longa manus” do
Judiciário para manter os magistrados à distância segura do fato,
igualmente em nome da coerência sistêmica do sistema acusatório (por
isso, dentre diversas atribuições, exerce atipicamente algumas funções
próprias do juiz, tais como determinação de prisão em flagrante,
arbitramento de fiança, etc).
Não por outro motivo, em especial a cargo de delegado, o texto
original da Constituição Federal de 1988 já previa a isonomia da
carreira jurídica.
“Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o
princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no
art. 135 desta Constituição.”
O cargo de delegado de polícia sempre pertenceu à carreira jurídica.
Mas a perda da referência textual, com a introdução da EC n. 19/98,
impôs para muitos o esquecimento da sua origem, infelizmente. A partir
daí, foi vencido ao efeito deletério e natural do tempo. O efeito
imediato foi a questão remuneratória; já o mediato, a do próprio
“status”. Em verdade, a PEC 443/09 não traz nada de inédito à mencionada
carreira, mas tão só à baila o esquecido título que duvidava ao remoto
hesterno.
Assim
sendo, não é tão absurdo como dizem por aí. Se fosse tão monstruoso, de
verdade, nenhum Deputado Federal confiaria seu voto em favor. Mas como
visto, não é à toa que o primeiro turno da PEC foi aprovado por quase unanimidade.
Na verdade, como o segundo lado oculto dessa discussão, tem-se que a PEC DAS CARREIRAS JURÍDICAS pretende corrigir a desigualdade que vem se intensificando a cada dia que passa, resgatando a isonomia das classes, dentre seus altos valores.
Tem também outro grande problema. É que a PEC DAS CARREIRAS JURÍDICAS
está servindo de bode expiatório (e arma) de alguns políticos, querendo
justificar sua própria crise política (e econômica) e a falta de
credibilidade, desqualificando um árduo trabalho e sacrifício que vem se
concretizando há mais de duas décadas. Já para uns, esse cenário serve
de munição para um tiro contra o Governo Federal. Assim, muitos lançaram
uma opinião no sentido de que o resultado favorável da Câmara era um
mero reflexo do falido cenário político. Por óbvio, essa afirmação pode
até ser uma “meia verdade”, pois, de fato, tal crise pode ter contribuído à luta. Mas não se engane, essa luta é autêntica, digna e tem vida própria.
Não sejamos inocentes. A PEC DAS CARREIRAS JURÍDICAS, como lembrado
antes, não é um item de “pauta-bomba” que a imprensa pejorativamente vem
a denominando, tachando-a como uma simples vingança política do embate
dos Poderes Legislativo e Executivo. Esse filme está muito previsível,
cuja pretensão é criar uma figura de herói para “consertar” e resgatar o
Brasil da “crise”. Não acham?
Como dito alhures, só um único chefe da instituição vai
ganhar o extremo de 30 mil reais; a maioria das carreiras já ganha o
salário previsto pela proposta (que varia de 15 a 24 mil reais); e
implementação tem eficácia diferida para dois anos (União) ou três anos
(estados e municípios). E mais, o tema principal é a isonomia, diga-se:
um resgate da dignidade das (demais) carreiras jurídicas.
Então segue o terceiro e derradeiro lado oculto:
Essa proposta de emenda, que é de 2009, já tramita 06 anos só para ter
início a uma votação; mas, antes disso, foram outros 20 anos de luta
protagonizados pelos autores invisíveis, mudos e sem cores só para
obtenção de um número da PEC. Então, não rebaixemos o legítimo suor e
esforço das carreiras como uma repugnante vingança política. Só quem
acompanha diariamente os rastros de lágrima teria legitimidade para
falar “mal” da PEC n. 443/09.
Com isso, ventilado alguns lados ocultos da discussão, longe de
esgotar o assunto, espero ter contribuído a equilibrar algumas opiniões
de pros e contras, tornando suas interpretações mais justas. A PEC não
um monstro sem sentido ou uma “pauta-bomba”. Mas carrega um valor muito
mais elevado.
Encerro aqui minha voz sem deixar conclusão, pois tal não era
pretendido desde o início e não estou a convencer ninguém. Mas só
gostaria que as opiniões foss
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