Enquanto os professores estão sendo assaltados em plena escola pública
municipal, os colégios sendo arrombados e o patrimônio público sendo
destruído pelo vandalismo, a Guarda Civil Municipal de Itabuna, que tem o
dever de proteger o bem público, está sendo desviada das suas funções,
para proteger o bem privado. Esta foi a denuncia feita no plenário da
Câmara Municipal de Itabuna, pelo vereador Ronaldo Geraldo, o Ronaldão.
Ele disse que a Guarda Civil Municipal, passou todo o fim de semana,
realizando segurança para uma feira de automóvel que foi realizada na
avenida Aziz Maron em Itabuna e que era um evento particular. " Claro
que eu quero ver a nossa cidade crescendo com feira e outros eventos,
mas não podemos pegar a Guarda Municipal e desviar suas funções,
deixando o patrimônio público sendo destruído", declarou.
PROTEÇÃO- O vereador também denunciou protecionismo dentro da Guarda
Civil Municipal. Ele disse que os guardas foram realizar um curso em
Salvador, mas que apenas um grupo protegido participou . Os vereadores
deverão procurar a secretária Mariana Alcântara, para pedir informações
sobre a situação da guarda, que vem tendo dezenas de problemas
internos, como briga pelo poder de chefia, onde o sub , segundo os
próprios guardas, mandam mais que o comandante, divisão entre grupos e
retaliações com o corte de vantagens para uma grande parte da guarda,
entre outras denuncias
![]() |
Desvio de função na Guarda Civil Municipal de Itabuna |
A CONSTITUIÇÃO DE 1988
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades,
órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas
e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e
principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e
Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:
.....
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei.”
Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado
a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua
respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública,
compreendendo e respeitando as suas possíveis limitação econômicas,
deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.
Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com
os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas Municipais, a fim
de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão, amparados por este dispositivo constitucional.
Nenhum comentário :
Postar um comentário