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sexta-feira, 14 de abril de 2017

Funcionária pública é assassinada e marido é indiciado como autor do crime em Teixeira de Freitas


Funcionária pública é assassinada e marido é indiciado como autor do crime em Teixeira de Freitas
14 abril22:042017Imprimir esta notícia
O assassinato aconteceu no fim da noite desta quinta-feira, dia 13 de abril, na Rua Esplanada, Bairro Liberdade II, na região sul de Teixeira de Freitas e a vítima foi a funcionária pública municipal, Aloísia Helena Soares Borges, a “Beta”, de 42 anos de idade, morta com três golpes de faca do tipo peixeira, sendo dois no pescoço e um nas costas.
Durante o levantamento cadavérico a delegada Andressa Carvalho, de plantão na 8ª Coorpin, desconfiou da versão dada pelo ex-marido da vítima, Edson de Jesus, de 47 anos de idade, quando o mesmo relatou que a casa teria sido invadida por dois homens e antes deles supostamente cometerem o crime, ainda tinham acertado uma paulada em sua cabeça.
Além da lesão um pouco acima da testa, Carvalho observou outras marcas no corpo de Edson, como sinais típicos de unhas no nariz e em outras partes da face. Logo depois a delegada Andressa Carvalho se convenceu da suspeita e prendeu o acusado em flagrante.
Segundo informações levantadas pela polícia, apesar da separação, Aloísia e Edson moravam no mesmo endereço, sendo ela nos fundos e ele na parte da frente do terreno, onde também funciona uma oficina de bicicletas. Os motivos do crime ainda estão sendo investigados e a faca usada no assassinato não foi encontrada no local.
A vítima, Aloísia Helena Soares Borges, a “Beta”, de 42 anos de idade, era funcionária concursada há cerca de 7 anos e após passar pela central de marcação de exames, ultimamente vinha exercendo sua função no Posto de Saúde da Família (PSF), no Bairro Jardim Liberdade, na mesma região onde acabou sendo assassinada. Ele deixou três filhos.
Nesta sexta-feira, dia 14, a delegada Andressa Carvalho afirmou não possuir dúvida acerca da autoria do assassinato e indiciou Edson de Jesus, de 47 anos, por crime de homicídio qualificado, com base no Artigo 121 do Código Penal Brasileira, com o agravante do Feminicídio. Ele permanece preso à disposição da Justiça. (Por Ronildo Brito)

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