Habilitação é obrigatória para condutores de motos de 50 cilindradas
Regras para todos
O
desembargador federal convocado Carlos Wagner Dias Ferreira, do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu, em caráter liminar, a
decisão do juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco que havia retirado a
obrigatoriedade da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para
os condutores de motocicletas de 50 cilindradas. Contran prevê necessidade de habilitação para conduzir motos de 50 cilindradas.ReproduçãoEle baseou sua decisão nas leis que regulam o trânsito e considerou
que os interesses individuais não devem sobrepor o interesse
público. Assim, volta a vigorar a Resolução 168/04 do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), em vigência desde 2004, que, entre outras coisas,
determina a obrigatoriedade da habilitação específica para os
condutores dessas motocicletas de pequeno porte. De acordo com
Carlos Wagner, a exigência da ACC é mínima para qualquer cidadão que
conduz veículos ciclomotores, em razão da segurança e da saúde da
coletividade. “Diante desse cenário, defiro o pedido de liminar de
efeito suspensivo deduzido pela União no presente agravo instrumental,
para revogar na íntegra a decisão proferida pelo juízo a quo.” Na
decisão, ele apontou que os processos de habilitação e de aprendizagem
de condução, previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro, "são tão
essenciais à formação de qualquer condutor de veículo que seria
impensável simplesmente suprimi-las e lançar os condutores dos
ciclomotores numa arena imune a controle e à mínima fiscalização". Licenciamento
A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores entrou com ação civil
pública na 5ª Vara Federal de Pernambuco, solicitando a suspensão da
aplicabilidade da Resolução 168/04 do Contran em relação aos
procedimentos necessários à obtenção da ACC. Tal autorização é
específica para a categoria de 50 cilindradas, mas, atualmente, não há
regulamentação por parte dos órgãos de trânsito para a retirada do
documento. Por isso, o Contran, em resolução vigente há 11 anos, definiu
que os condutores desse tipo de veículo devem retirar a ACC. O
juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco havia aceito o pedido da
associação e conferiu aos usuários de ciclomotores o direito de circular
em seus veículos sem a exigência do licenciamento, até ser devidamente
regulamentada a ACC por nova resolução do Contran que atente às
particularidades do veículo em questão (menor potência e complexidade e
restrições quanto à sua circulação). A União então recorreu da decisão
ao TRF-5. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5. PJE 0806330-76.2015.4.05.0000
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