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sábado, 19 de dezembro de 2015

NOVOS PROCEDIMENTOS A SER ADOTADOS NO TOCANTE A AUTO DE INTERVENÇÃO POLICIAL COM RESULTADO MORTE.

CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.

A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA DIVULGA NOVOS PROCEDIMENTOS A SER ADOTADOS NO TOCANTE A AUTO DE INTERVENÇÃO POLICIAL COM RESULTADO MORTE.

Considerando o quanto preceituado na Lei Estadual Nº 11.370 de 04 de fevereiro de 2009, incisos I e IV, e visando padronizar a formalização de procedimentos decorrentes de Ocorrências de Intervenção Policial com Resultado Morte. 
Determina que:
1. A elaboração do Registro de Comunicação Policial deverá constar a qualificação dos servidores Policiais que se envolveram diretamente na Intervenção Policial com resultado morte, fazendo menção a quem efetuou disparos de arma de fogo (para futuro exame de micro-comparação balística), obrigatoriamente relacionando o tipo de armamento utilizado (Tipo, marca, numeração de série, etc). Também deverá constar o nome de demais policiais que se faziam presente na ação policial para serem ouvidos na qualidade de Testemunhas.
2. Solicitação de Perícia de Local de Crime de Homicídio quando o evento morte ocorrer no local da intervenção policial. Na hipótese da equipe policial efetuar a remoção para prestar socorro à vítima ainda com vida, transportando-a para Estabelecimento Hospitalar ou similar, o exame pericial ficará prejudicado.
3. No caso das vítimas não identificadas civilmente com Documento de Identidade ou similar, quando da formalização do Termo de Reconhecimento por familiares, obrigatoriamente deverá ser formalizada a oitiva visando inquirir sobre o que tem conhecimento da ação policial que resultou no óbito, e sobre a vida pregressa.
4. Realização do Interrogatório dos Policiais que participaram diretamente na ação policial (aqueles que efetivaram os disparos durante o confronto).
5. Demais Exames Periciais Necessários no desdobramento lógico da apuração real dos fatos.
6. Cumprimento Fiel da Portaria nº 312 de 03 de agosto de 2015, do GDG, que disciplina que todo auto de resistência, resultando óbito, lavrado nesta Polícia Civil da Bahia deverá ser remetido cópia, no prazo de 24 horas, à Corregedoria da Polícia Civil da Bahia - CORREPOL. Além da remessa por meio físico, deverá também ser realizada por meio digital, através de e-mail corporativo, ou mediante “facsimile”
7. As providencias adotadas serão obrigatoriamente enviadas através de ofício a Coordenadoria, que enviará a Delegacia Territorial ou DRFR para apuração dos fatos. A Delegacia encarregada da apuração deverá instaurar 02(dois) procedimentos distintos: um relacionado à conduta antijurídica do criminoso que veio a óbito em confronto com a Equipe Policial, e outro, referente a apurar a legalidade da Intervenção Policial com Resultado Morte.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.

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