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segunda-feira, 3 de junho de 2013

CARAVELAS: PREFEITO DE CARAVELAS É AFASTADOO

Por Repórter Coragem

nemora
A juíza de Caravelas de Lima  Jansen afastou  pelo prazo de 180 dias Jadson Ruas ( prefeito), Fábio Negrão Ribeiro de Souza (secretário de turismo e esportes), Lucimeire Soares Reis (tesoureira municipal) e Welberson Silva de Souza ( procurador jurídico). Todos são acusados pela juíza do crime de improbidade administrativa.
Jadson Ruas vence Junior Dapé (48)
O afastamento se deu por causa do processo de licitação feito com a empresa Target Eventos para o verão e o carnaval de 2013 no valor de 1.416.500,00 (um milhão quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais). A época  a juíza entendeu que houve irregularidades, exclusividade, superfaturamento, licitação montada, falcatruas com envolvimento de funcionários públicos e até pregoeiro, sendo portanto suspenso o pagamento sob pena de multa no valor de R$ 1.400.000(Um milhão e quatrocentos mil reais)aplicada a cada um dos envolvidos.
A instauração de processo civil se deu para apurar ilegalidades nos processos de licitação realizados pela Prefeitura Municipal de Caravelas para os festejos do verão 2013, que apresentavam indícios de irregularidades nas licitações, com expedientes de cartas de exclusividade; de superfaturamento nos serviços prestados; direcionamento de licitação ou licitação montada e, até mesmo, vistoria de agentes públicos municipais, inclusive pregoeiro oficial no processo de licitação.Jadson Ruas curtindo o Carnabarra
A promotora de justiça considerou que os indícios são fortes o suficiente para anular todo o processo de licitação, até então realizado. Com fundamento nas denuncias feitas pelo ministério público, a juíza Nêmora Jansen determinou o afastamento dos acusados pelo prazo limite de 180 dias para que as denúncias sejam apuradas.
A juíza determinou também o bloqueio dos bens dos envolvidos. Leiam o que diz a decisão da juíza:
A medida prevista no artigo 20, parágrafo único da lei 8429/1992, com alicerce no artigo 798 no Código de Processo Civil, para determinar o afastamento temporário dos cargos públicos que exercem os requeridos, Jadson Silva Ruas (prefeito), Fábio Negrão Ribeiro de Souza (secretário de turismo e esportes), Lucimeire Soares Reis (tesoureira municipal) e Welberson Silva de Souza ( procurador jurídico), até o término da instrução processual da presente demanda ou até o prazo limite de 180 dias. A juíza ainda proíbe os afastados de ingressar em qualquer repartição pública municipal.
Baseada nos artigos 461 e 798 do CPC e artigo 7º da Lei nº 8492/92 a juíza determinou também o bloqueio de bens dos envolvidos no processo “ determino a indisponibilidade de bens e ativos financeiros dos requeridos Jadson Silva Ruas, Fábio Negrão Ribeiro de Souza, Lucimeire soares reis, Welberson silva  de Souza e Target Eventos Ltda., até o limite necessário para garantir a integral recomposição do erário, no montante de R$ 196.650,00 ( cento e noventa e seis mil, seiscentos e cinquenta reais) referente a pagamentos já efetuados com fulcro nos referidos processos licitatórios em análise”, é o que diz o processo.
Oficio foi encaminhado ao Detran e outros órgãos governamentais dando ciência do processo afim de tornar efetiva a pretensão acautelatória e bloquear os bens móveis registráveis. Foi encaminhado ofício a Corregedoria Geral de Justiça do Estado informando o decreto de indisponibilidade, a fim de que o Órgão  comunique a todos os cartórios de Registro de Imóveis do Estado, bem como a todos os Cartórios de Notas, Títulos e Documentos, Cartórios de Registros de Imóveis de Teixeira de Freitas e Caravelas determinando o bloqueio dos bens dos envolvidos.
Foi determinado pela juíza Nêmora Jansen a suspensão dos contratos realizados entre a Prefeitura Municipal e a empresa Target Eventos. A juíza encerra sua decisão dizendo “Com vistas ao cumprimento desta ordem, determino a expedição do ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Caravelas, para as providências atinentes á substituição do prefeito afastado, pelo vice-prefeito, imediatamente. Oficie-se ainda aos estabelecimentos bancários nas quais a municipalidade possua conta, para que a partir desta decisão, não mais reconhecer a titularidade do gestor afastado.
Caravelas agora aguarda a posse de David da caixa que vai assumir o lugar deixado por Jadson Ruas.

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