Os
principais órgãos de atuação judicial do país assinaram, nesta
quarta-feira (25/3), um acordo de cooperação de combate à corrupção. A
ideia é tornar mais ágil a tramitação de processos judiciais e
administrativos relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio
público. A proposta envolve o Supremo Tribunal Federal; Conselho
Nacional de Justiça; Ministério da Justiça; Conselho Nacional do
Ministério Público; Advocacia-Geral da União; Controladoria-Geral da
União; e Ordem dos Advogados do Brasil. O pacto prevê a criação de
um grupo de trabalho voltado para a adoção de medidas de combate à
corrupção e composto por representantes de diversos órgãos dos poderes
Judiciário e Executivo. A parceria prevê ainda a participação de
entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem
profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, por meio da
criação de um Fórum de Colaboradores. O relatório com os resultados do
trabalho deverá ser apresentado em 60 dias, prorrogáveis por igual
período, a contar da data de publicação do acordo. Além dos
esforços daqueles envolvidos no acordo de cooperação, o ministro Ricardo
Lewandowski, presidente do Supremo e do CNJ, observou que qualquer
medida de combate à corrupção deve envolver toda a sociedade. “A
corrupção, a confusão entre o público e o privado, infelizmente grassa
em nosso país há mais de 500 anos, desde o momento em que foram
estabelecidas as capitanias hereditárias”, disse. Em sua
avaliação, a Constituição de 1988 balizou o combate à corrupção ao
elencar os princípios da Administração Pública, como a moralidade,
publicidade e transparência. Entretanto, reconheceu que é preciso
avançar nas áreas jurisdicional, legislativa e administrativa. Nesse
sentido, lembrou a meta número 4 do Conselho Nacional de Justiça,
firmada entre magistrados de todo o país, para “dar cabo às ações de
improbidade e corrupção em nosso país”. Assinam o pacto de combate à corrupção (da esquerda para a
direita) Marcus Vinícius Furtado Coêlho (OAB); Rodrigo Janot (CNMP e
PGR); Ricardo Lewandowski (STF e CNJ); José Eduardo Cardozo (Ministério
da Justiça); Luís Inácio Adams (AGU); e Valdir Simão (CGU).Dorivan Marinho/SCO/STFO ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, minimizou a ausência de
representantes da Câmara dos Deputados e do Senado entre os signatários
do acordo. Ele ressaltou que os parlamentares terão a responsabilidade
de dar a “palavra final” sobre as propostas. “Vamos fazer um grupo
técnico para elaborar propostas e mandar para o Legislativo.
Eventualmente, na hora que se tiver maior consenso, vamos chamar o
Legislativo para fazer o terceiro pacto republicano”. O presidente
do CNMP e procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi veemente em
seu discurso ao condenar as práticas ilícitas. “A corrupção mata. É bom
que se reafirme isso. Mata fisicamente, quando o dinheiro destinado à
Saúde vai para um uso indevido. Mata o futuro dos nossos jovens, quando a
verba da Educação vai para aplicações ilícitas. Mata o anseio da
população brasileira quando esta vê andar lentamente a melhoria de suas
condições de vida”, elencou Janot. O presidente do Conselho
Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que o combate à
corrupção deve envolver toda sociedade, mas respeitando o devido
processo legal. Ele cobrou mudanças consideradas urgentes. “Alterações
legislativas, uma nova cultura quanto aos modos de conduta, revisão do
sistema eleitoral brasileiro, e, especialmente, uma reforma política
democrática e efetiva”, disse. Para as crianças
Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski anunciou uma parceria com os
Estúdios Maurício de Sousa para levar às crianças, através dos gibis da
Turma da Mônica, noções de atitudes éticas e corretas. O cartunista
Maurício de Souza afirmou estar honrado em colocar todos seus
personagens e os 200 desenhistas de seu estúdio à disposição da
proposta. “São sugestões que nós aprendemos com nossos pais, com nossos
avós, e eu penso que está na hora de resgatar muita coisa que nós
ouvimos e cultivamos. Poderemos ajudar bastante com nossa tecnologia e
nossa arte”, disse. Com informações das Assessorias de Imprensa do STF, OAB e da Agência Brasil. Clique aqui para ler o acordo.
Os
créditos em precatórios estaduais e municipais deverão ser corrigidos
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apenas a
partir da próxima quinta-feira (26/3). Até essa data, vale o índice de
remuneração da poupança, conhecido como Taxa Referencial (TR). Foi o que
definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25/3), ao
colocar fim em um impasse que começou em 2013. Naquele ano, a corte considerou inconstitucionais
regras fixadas pela Emenda Constitucional 62/2009. Para a maioria do
Plenário, o índice da caderneta de poupança “é manifestamente incapaz de
preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão”. Mas só
agora o STF modulou os efeitos da decisão que derrubou a EC 62/2009,
definindo esta quarta-feira como o marco temporal para a aplicação desse
entendimento. A data também é aplicada às formas alternativas de
pagamento previstas pela EC 62, como compensações, leilões e pagamentos à
vista. Os ministros ainda deram vida longa a um trecho do regime
especial de pagamento de precatórios instituído pela EC 62, que fixou
percentuais mínimos das receitas de estados e municípios destinados para
o pagamento de precatórios (de 1% a 2%). Esse limite valerá por mais
cinco exercícios financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2016. Não
há mudança nos precatórios federais, que por lei orçamentária já seguem
o IPCA-E. O Supremo ainda determinou que o Conselho Nacional de Justiça
fiscalize se as regras de pagamento serão cumpridas por entes públicos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ADIs 4.357 e 4.425
O
Código Brasileiro de Trânsito não ofende a Constituição Federal ao
criminalizar o motorista que se afasta do local do acidente. A tese é
defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que
ingressou com uma Ação Direta de Constitucionalidade sobre o tema no
Supremo Tribunal Federal.
A regra foi fixada pelo artigo 305 da
Lei 9.503/1997, mas uma série de decisões pelo país tem considerado a
norma inconstitucional, avaliando que o motorista seria obrigado a
colaborar com a produção de provas contra si, em descumprimento aos
princípios da ampla defesa e da não autoincriminação. O próprio Janot
aponta decisões nesse sentido dos Tribunais de Justiça de São Paulo, de
Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, além do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região.
Diante de decisões controversas, Janot pede que o tema seja pacificado pelo Supremo.
Ele afirma, porém, que o Código de Trânsito não impede que o
motorista fique em silêncio nem o obriga a assumir eventual
responsabilidade civil ou penal. Segundo Janot, faz sentido que, ao dar
permissão para dirigir, o Estado cobre contribuição com as autoridades
para a apuração dos fatos ocorridos.
“Os acidentes de trânsito são
fatos corriqueiros nas vias terrestres do Brasil e podem acontecer por
casos fortuitos ou de força maior, por descuido de condutores não
diretamente afetados ou por desatenção de outro motorista envolvido”,
afirma o procurador-geral. “Os condutores, ao serem proibidos (...) de
fugir (...), não necessariamente sofrerão qualquer responsabilidade
penal ou civil, podendo até mesmo, após a averiguação, receber reparação
civil ulterior e contribuir com a produção de provas criminais não
contra si, mas contra outrem.”
A ADC quer que o Supremo dê um
ponto final na controvérsia, “de forma vinculante e em todo território
nacional”, e pede uma audiência no Senado sobre o assunto. O processo
foi distribuído na última terça-feira (24/3) ao ministro Marco Aurélio.
O
serviço público prestado pela empresa permissionária possibilita a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor, posto que a contraprestação
para a cobrança dos valores referentes ao tarifado pelo estacionamento
consiste na fiscalização dos veículos deixados sob sua guarda, nada
obstante as alegações de que a responsabilidade da permissionária
consiste apenas no controle do tempo de parqueamento.
Nos termos
do artigo 22 da Lei 8.078/90, as pessoas jurídicas de direito público, e
as de direito privado prestadoras de serviço público, podem figurar
tanto no pólo ativo quanto no pólo passivo da relação de consumo, da
seguinte forma:
‘Os órgãos públicos, por si ou suas empresas,
concessionária, permissionárias ou sob qualquer outra forma de
empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes,
seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.’
Parágrafo único:
‘Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas
neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a
reparar os danos causados.’
Nesse sentido colhem-se os seguintes julgados:
‘A
remuneração do serviço de parqueamento, sob regime de preço público, é
de responsabilidade da empresa permissionária, com aplicação da
responsabilidade objetiva, que se distancia de simples falha de
segurança pública, respondendo pela ocorrência de furto de automotor em
estacionamento destinado a esse fim. O serviço de estacionamento
prestado por empresa permissionária não se esgota na venda do talão, mas
se estende à garantia de rotatividade e à fiscalização do sistema. A
cláusula de ‘não-indenizar’, constante dos cartões de estacionamento, é
tida como ineficaz, e, por conseguinte, nula de pleno direito, ante a
legislação de proteção ao consumidor. A comprovação de furto de veículo
se faz por registro policial e pelo controle de rotatividade mantido
pela empresa permissionária, não se exigindo prova escorreita de dúvida,
o que levaria a impossibilitar tal indenização’. (TAMG, AC 254.187-7,
3ª C.Civ. Rel. Juiz Dorival G. Pereira, DJMG de 23.09.1998).’
‘A
operadora de área de parqueamento concedida pelo município tem a
obrigação de reparar o dano decorrente de furto de veículo ali
estacionado, dever que advém do descumprimento do contrato
independentemente da indagação de culpa (art. 14 do Código de Defesa do
Consumidor). Se o veículo é recuperado em mau estado, em razão de
avarias, impõe-se sua completa recuperação, independentemente de seu
valor de mercado, pois o lesado não está obrigado a aceitar sua
substituição por outro. Recursos desprovidos (TJRJ – AC 1.689/99, Rel.
Des. Carlos Raymundo, 5ª C.Civ. j. em 16/03/99).
Considerando-se
ainda a aplicabilidade do disposto no CDC à prestação de serviço público
por empresa permissionária, a Súmula 130 do STJ, dispõe que: ‘A empresa
responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo
ocorrido em seu estabelecimento.’
Ao estacionar seu veículo em
local pago, o consumidor busca, além da qualidade no préstimo dos
serviços, uma contraprestação correspondente à que dispõe nos
estacionamentos particulares, qual seja, a segurança contra quaisquer
incovenientes.
Ressalta-se que a partir do disposto no Código de
Defesa do Consumidor, tanto os estacionamentos privados quanto os
controlados por empresas permissionárias, ensejam o dever de indenizar
uma vez verificado o dano e o nexo de causalidade.
[...]
2.4 – Do nexo de causalidade
Demonstra
o autor a existência do nexo de causalidade entre a atitude omissiva da
requerida e o furto do veículo, através do Boletim de Ocorrência às
fls. 10.
Nesse sentido, colhem-se os seguintes entendimentos jurisprudenciais:
‘O
boletim de ocorrência de acidente de trânsito, elaborado por agentes da
administração pública, goza de presunção juris tantum de veracidade e
só pode ser abalado por melhor prova em sentido contrário’ (AC
98.010409-2, de Blumenau, Rel. Des. Nilton Macedo Machado).
É de
se salientar que o consumidor não recebe qualquer comprovante dos
serviços que lhe foram prestados, o que, por si só, dificulta a prova de
encontrar-se o veículo no local do sinistro no momento do furto.
Entretanto, a empresa permissionária dispõe de todos os controles
referentes ao desenvolvimento de suas atividades. Ademais, estamos
diante de responsabilidade civil objetiva, cujo ônus da prova da
inexistência da culpa recai exclusivamente sobre o requerido.
Desta
feita, diante da presunção de veracidade do contido no Boletim de
Ocorrência, caberia à ré a comprovação de fatos impeditivos, extintivos
ou modificativos do autor, consoante artigo 333 do Código de Processo
Civil (fls. 85 a 91)
Diante dos argumentos supramencionados, divergi do entendimento dos doutos Desembargadores integrantes desta Colenda Câmara.
O clima na região do Parque Nacional, em Porto Seguro, sul da Bahia,
volta a ficar tenso com uma ocupação de fazenda ocorrido nesta
sexta-feira (20) por índios da etnia Pataxós. De acordo com populares,
uma propriedade localizada no km 780 da BR-101, próximo ao Povoado e São
João do Monte “Montinho” no Munícipio de Itabela, voltou a ser invadida
por cerca de 30 homens armados com flechas e facão.
A ação ocorreu por volta das 15 horas de sexta-feira, quando eles
chegaram e tomaram posse da sede da propriedade rural pertecente ao
fazendeiro Marcos Saliba. A chegada do grupo traumatizou os moradores
devido a ocupação generalizada que ocorreu no ano passado na região. Os
moradores vivem sobre o medo devido às ameaças que vem sofrendo por
parte dos indígenas
Logo após a ocupação acontecer, varias viaturas da CIPE- Mata
Atlântica-CAEMA e da Polícia Miliar, com um grande contigente de
policiais, sobe o Comando do Major Cleber, Comandante da 7ª Companha
Independente de Polícia Miliar de Eunápolis, deslocaram para o local.
Na época da ocupação em 2014, os índios informaram que a propriedade
em questão faz parte de uma área de terra que os indígenas buscam na
justiça a nulidade de títulos dados a fazendeiros e que a Funai
considera território indígena.
Aparelhos
que apresentam defeito dentro do prazo legal de garantia devem ser
entregues pelo consumidor nos postos de assistência técnica, e não nas
lojas onde foram comprados, a menos que o serviço de reparação
especializada não esteja disponível no município. A decisão é da 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso da Tim Celular. Para
a 3ª Turma, esse entendimento reduz a demora na reparação do produto
com defeito e também os custos para o consumidor. De acordo com a
decisão, as lojas físicas da Tim só serão obrigadas a receber telefones
com problemas nas localidades onde não há assistência técnica. Em
ação coletiva movida pelo Ministério Público no Rio Grande do Sul, a
primeira instância decidiu que a telefônica teria de receber os
aparelhos que apresentassem vício de qualidade dentro do prazo da
garantia legal. Após o recebimento, a Tim deveria encaminhá-los à
assistência técnica. A empresa também foi condenada a pagar, em
favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, indenização por dano
moral coletivo no valor de R$ 200 mil, acrescidos de correção monetária
pelo IGP-M e de juros moratórios de 1% a partir da publicação da
sentença. Além disso, teria de indenizar por eventuais danos materiais
todos os consumidores lesados. Após recurso, o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul proveu parcialmente a apelação da Tim para
livrá-la do pagamento da indenização por dano moral coletivo. As demais
condenações foram mantidas. A empresa então recorreu ao STJ sustentando
que cabe ao fabricante — e não a ela, revendedora — sanar o vício do
produto. Em relação aos juros de mora, alegou que deveriam incidir a
partir de sua citação na fase de liquidação individual do julgado. Em
seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a
assistência técnica tem a finalidade de corrigir os vícios de produtos
comercializados. Por essa razão, havendo o serviço na mesma localidade
do estabelecimento comercial, quem deve se responsabilizar pelo conserto
é a assistência técnica. O relator afirmou ainda que a Tim, ao
oferecer a seus clientes aparelhos fabricados por terceiros, responde
solidariamente pelos vícios que eles venham a apresentar. Essa
responsabilidade solidária pelos produtos colocados no mercado está
prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Razoabilidade
O CDC, no entanto, garante ao fornecedor o direito de corrigir o vício
apresentado em 30 dias, de forma que a disponibilização de assistência
técnica concretiza o direito de ambas as partes vinculadas no contrato
de consumo. Conforme explicou o ministro Bellizze, “existindo
assistência técnica especializada e disponível na localidade de
estabelecimento do comerciante (leia-se, no mesmo município), não é
razoável a imposição ao comerciante da obrigação de intermediar o
relacionamento entre seu cliente e o serviço disponibilizado. Mesmo
porque essa exigência apenas dilataria o prazo para efetiva solução e
acrescentaria custos ao consumidor, sem agregar-lhe qualquer benefício”. Quanto
aos juros de mora, o relator citou precedente no sentido de que eles
incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação
civil pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual e
houver a configuração da mora em momento anterior. Cliqueaqui para ler o acórdão.
Sindicatos
não podem cobrar honorários advocatícios por assistência jurídica aos
seus filiados. Este foi o entendimento da juíza Déborah Inocêncio Nagy,
ao condenar o Sindicato dos Professores de Sorocaba (SP), um escritório
de advocacia e seus dois sócios ao pagamento solidário de indenização no
valor de R$ 60 mil. A quantia é referente à devolução em dobro
dos valores cobrados de trabalhadores que denunciaram o problema. De
acordo com os autos, os valores cobrados pelos honorários eram de 20%
para não associados ao sindicato e de 5% para associados. A Ação
Civil Pública em questão foi proposta pela Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região. Segundo os promotores, os réus teriam
descumprido a Lei 5.584/70, que prevê a assistência judiciária gratuita
para sindicatos. Em sua defesa, os réus apresentaram contestação
em comum, alegando preliminares de incompetência material Justiça do
Trabalho, ilegitimidade passiva dos sócios e do escritório,
ilegitimidade ativa do Ministério Público e prescrição. Todas as
preliminares foram afastadas pela juíza Déborah Nagy. Os réus
também alegaram que a Lei 5.584/70 não foi recepcionada pela
Constituição Federal. Para eles, a obrigação de garantir os benefícios
da Justiça gratuita aos trabalhadores é do Estado, e não pode ser
transferida para particulares. Mesmo ponderando que o artigo 8º da
Constituição Federal garante a liberdade sindical, a magistrada
considerou que a lei questionada pelos réus foi sim recepcionada pelo
texto constitucional e ressaltou isenção de cobrança dos honorários por
sindicatos está prevista também na Lei 1.060/50, independentemente de o
trabalhador ser ou não associado. “Se há entendimento por parte
dos advogados de que a remuneração proveniente dos honorários
assistenciais é insuficiente, devem dirimir o problema diretamente com a
associação sindical. Não é possível a transferência do ônus da
complementação da remuneração almejada para o beneficiário da
assistência judiciária gratuita, já que expressamente isento da
obrigação de pagar honorários de advogado”, disse a juíza. Processo 0000330-19.2014.5.15.0016.
O
não recolhimento de parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) tem prazo de prescrição de 30 anos. Com este entendimento, a 6ª
turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição quinquenal
em processo que discute o pagamento de diferenças nos depósitos do FGTS
sobre parcelas pagas "por fora" a um repositor da empresa Hortigil
Hortifruti. "A pretensão não é de reflexos do FGTS sobre parcela
deferida na presente ação, mas sobre o recolhimento propriamente dito de
parcelas pagas durante a contratualidade", explicou o relator do caso,
ministro Augusto César Leite de Carvalho. Com o reconhecimento da prescrição de 30 anos, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento. Em sua defesa, a Hortigil alegou que o direito deveria prescrever em 5 anos, conforme artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o que tornaria o pedido de créditos anteriores a dezembro de 2006 inviáveis. A
primeira instância acolheu a preliminar de prescrição e julgou o pedido
improcedente. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, com o entendimento de que a prescrição
trintenária prevista na Súmula 362 do TST só deve ser aplicada aos casos em que não houver o depósito mensal do fundo e, no caso, o pedido seria de diferenças. No
TST, o trabalhador sustentou que seu pedido foi para o reconhecimento
da existência de verbas efetivamente pagas pelo empregador ao longo do
contrato de trabalho e, a partir de então, o pagamento do FGTS sobre
tais valores, nos termos da Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS (artigo 23, caput e parágrafos 1º e 5º). Deste modo, a prescrição seria de 30 anos. "Não
se trata aqui de FGTS sobre determinada parcela deferida na presente
ação. A situação aqui em exame é de contribuição para o FGTS não
recolhida, circunstância que atrai a incidência da Súmula 362", afirmou o
relator. Repercussão geral afastada
Em caso sobre o mesmo tema, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
de Minas Gerais negou recurso para uma empresa insistia ser de cinco, e
não de 30 anos, o prazo para reclamar valores do FGTS não depositados
pelo empregador no curso do contrato de trabalho. Na primeira
instância, o juízo havia decidido pela prescrição trintenária, com
respaldo no artigo artigo 23, parágrafo 5°, Lei 8.036/90 e Súmula 362
TST, o que foi mantido pela turma de julgadores. O colegiado
mineiro explicou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter proferido
decisão de repercussão geral reconhecendo o prazo prescricional de 5
anos para a cobrança dos depósitos do FGTS, os efeitos não se estendem
aos valores que venceram anteriormente à sua publicação. Como no
caso a sentença recorrida foi proferida antes da decisão do STF, emitida
em novembro de 2004, a turma entendeu que a prescrição a ser aplicada é
mesmo a trintenária. Com informações das Assessorias de Imprensa do TRT-MG e do TST. Processsos0001893-24.2013.5.03.0111; RR-1920-42.2011.5.01.0431
Satiagraha,
castelo de areia e sundown são algumas das operações do Ministério
Público Federal que foram derrubadas na Justiça por terem usado provas
ilícitas — como escutas ilegais. Agora, o MPF quer mudar o Código de
Processo Penal, para que mesmo provas ilícitas possam ser usadas nos
processos, quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem
maiores do que o potencial efeito preventivo”. A medida está em um
pacote anticorrupção apresentado pelo MPF nesta sexta-feira (20/2) e faz
ressalvas, para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem
judicial, por exemplo. As dez medidas anticorrupção serão enviadas ao Congresso. Algumas delas repetem o pacote anunciado nesta semana pela Presidência da República,
como criminalizar o “caixa dois” e o enriquecimento ilícito de agentes
públicos. Mas o MPF também passou a defender que sejam extintos os
chamados Embargos Infringentes e a figura do revisor, que analisa o voto
do relator no julgamento de apelações. Também quer uma nova regra para
prisões preventivas. Para Nicolao Dino Neto, irregularidade de provas não pode anular processos.ReproduçãoA Constituição Federal traz em seu artigo 5º — cláusula pétrea — que
"são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". O
MPF, no entanto, alega que elas não podem automaticamente prejudicar
todo o processo. “É preciso fazer uma ponderação de interesses e
verificar em que medida a eventual irregularidade na produção da prova
pode indicar prejuízo à parte. Se não houver algo que evidencie prejuízo
à defesa, nada justifica a exclusão dessa prova”, afirma o
subprocurador-geral da República Nicolao Dino Neto, chefe da Câmara de Combate à Corrupção. Ele
diz que esse caminho segue uma tendência de outros países, como os
Estados Unidos, e evita que crimes deixem de ser combatidos apenas por
conclusões materiais, e não formais. O subprocurador dá como exemplo a
apreensão de uma grande carga de cocaína no Ceará, cujo processo acabou
anulado pois o transporte foi descoberto em uma interceptação telefônica
considerada irregular. “Por força de um detalhe de natureza formal no
processo, um grande caso de narcotráfico internacional foi anulado com
base no apego à prova.” O texto proposto estabelece exceções em
casos que envolvam violência, grampo sem ordem, violação de residência e
outros “de igual gravidade”. Dino Neto reconhece que a aplicação
poderia ser subjetiva, mas avalia que o sistema processual atual já dá
ao juiz o poder de discricionariedade para verificar cada caso concreto. O
MPF também quer que a nulidade de atos só possa ser cobrada “na
primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de
preclusão”, para evitar que advogados guardem “trunfos na manga” por
anos. Assim, “as nulidades são consideradas sanadas” se não forem
apresentadas em “tempo oportuno”. Os ajustes no CPP também preveem que o
juiz só anule atos se fundamentar claramente a decisão. Se isso
acontecer, o juiz deverá ordenar “as providências necessárias a fim de
que sejam repetidos ou retificados”. Tema controverso
O criminalista Arnaldo Malheiros Filho aponta que uma
lei não pode mudar a nulidade das provas ilícitas já prevista na
Constituição. “[O dispositivo] está no artigo 5º, é cláusula pétrea. Nem
uma PEC poderia mudar isso”, afirma. Proposta é lamentável, segundo o criminalista Celso Vilardi.ReproduçãoPosição semelhante é adotada pelo advogado Celso Vilardi.
“A proposta é lamentável, para dizer o mínimo. Esbarra na Constituição
Federal e, por isso mesmo, surpreende que seja feita pelo MPF, que,
muito além de ser parte no processo penal, é — ou deveria ser — fiscal
da lei.” O professor Daniel Sarmento, que atua na
área de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (Uerj), afirma que já existem debates teóricos questionando se a
proibição da prova ilícita é ou não absoluta. Sem conhecer o projeto do
MPF, ele diz ser mais favorável a essa ponderação na esfera cível. Em
uma disputa por guarda de crianças, aponta, o Superior Tribunal de
Justiça chegou a reconhecer grampo ilegal em que uma mulher dizia que
daria remédios para as crianças "dormirem". O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro,
o Kakay, avalia que liberar provas ilícitas permitiria abusos em
processos. “É um escândalo”, afirma o advogado, que conseguiu trancar a
megaoperação sundown na primeira vez que o STJ aplicou a
chamada teoria dos frutos da árvore envenenada: se as provas foram
colhidas de forma ilegal, não podem ser usadas para instruir um processo
criminal. Questionado se conhece alguma lei semelhante em outros
países, respondeu: “talvez no Irã ou Iraque”. Mudança pedida pelo MPF permite ao Estado descumprir leis, diz Alberto Toron.Se aprovada, a iniciativa criaria “dois pesos e duas medidas”, na opinião do advogado Alberto Toron.
“Há uma ética interessante na proposta ministerial. O Estado vai fazer o
que quiser, descumprir leis e até mesmo garantias constitucionais sob o
pálio de uma proporcionalidade imaginada em cada caso segundo as
conveniências ideológicas do operador de plantão.” Enquanto isso, réus
serão cobrados por quaisquer deslizes, avalia. Mudanças nos recursos
O MPF defende ainda mudanças nos recursos dos processos penais. “É comum
que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus
de colarinho branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a
condenação”, diz a instituição, afirmando que defesas de réus costumam
adotar “estratégias protelatórias”. Uma das sugestões é acabar com
os Embargos Infringentes, que permitem a rediscussão de decisões
colegiadas quando não há consenso entre os julgadores. Na Ação Penal
470, o processo do mensalão, esse recurso permitiu que o Supremo
Tribunal Federal recuasse de condenações por formação de quadrilha e
lavagem de dinheiro, por exemplo. Outras medidas são a aplicação
imediata de condenações quando for reconhecido abuso no direito de
recorrer; o fim dos Embargos de Declaração de Embargos de Declaração; e a
criação de um recurso em que o Ministério Público poderia discutir
Habeas Corpus dentro do próprio tribunal que concede a ordem, para “uma
paridade de armas” quando discordar da liberdade. Clique aqui para ler proposta sobre nulidades processuais. Clique aqui para ler proposta sobre recursos.
A qualquer momento pode ocorrer um protesto com fechamento da BR-101
Informações chegadas à nossa redação dão
conta de que um grupo de aproximadamente vinte indivíduos armados em
cinco veículos acaba de invadir uma propriedade localizada no Km 780 da
BR-101, nas imediações do povoado de São João do Monte (Montinho),
município de Itabela. O fato já teria sido comunicado às autoridades competentes, com
solicitação de providências, posicionamento firme e imediato, para que
seja evitado o recomeço de nova onda de invasões a propriedades rurais
nesta região. O grupo armado, segundo as informações, estaria ocupando a fazenda pertencente ao senhor Marcos Saliba. Uma grande mobilização está em andamento, e a qualquer momento pode
ocorrer um protesto com fechamento da BR-101, exigindo um posicionamento
do governador da Bahia, Rui Costa.
Policiais
Militares do PETO juntamente com o Serviço de Inteligência da 55ª
CIPM/Ipiaú conseguiram prender na tarde desta quinta-feira (19), com 04
"cocadas" de maconha, GLEIDSON SILVA SANTOS (21), que tinha acabado de
vender uma bucha da droga para um rapaz de vulgo "Miuchinho" (20).
Gleidson estava
utilizando uma casa abandonada na Rua Aurora para vender os
entorpecentes. Com ele os policiais encontraram a quantia de R$ 264,00,
um celular e uma faca tipo peixeira utilizada para cortar a droga. Na
casa também foram encontradas diversas embalagens de droga. A dupla foi
conduzida e apresentada na Delegacia de Polícia de Ipiaú.
"NEGO DRAMA" JÁ POSSUI DIVERSAS PASSAGENS POLICIAIS
Anderson Silva
dos Santos, de 35 anos, apelidado de “Nego Drama”, foi executado na
noite desta quinta-feira(19), por volta das 21h45. De acordo com
informações de moradores da Rua da Seringueira, bairro Alto da Carolina,
o jovem teria sido abordado por um homem numa motocicleta que em
seguida disparou cerca de seis tiros contra a vítima. Anderson ainda
tentou fugir, mas morreu no local. Moradores assustados e temendo
represálias, não deram mais detalhes do crime. Uma criança de cerca de
10 anos, foi atingida no dedo por um dos disparos. A garota foi
socorrida pelo Samu e encaminhada ao Hospital Geral de Ipiaú.
A polícia
militar foi acionada realizou rondas, mas não encontrou nenhum suspeito.
O Departamento de Polícia Técnica de Jequié foi solicitado fazer a
perícia no local e realizar o levantamento cadavérico. O corpo será
encaminhado para o Instituto Médico Legal, em Jequié. Nego Drama possuía
várias passagens na delegacia por furtos, assaltos e tráfico de drogas.
A polícia acredita que a morte de Anderson esteja associada ao tráfico
de entorpecentes.
Porto Seguro - “Este idoso chegou ao Posto de Saúde do distrito de Vera Cruz, para ser consultado
por um médico e horas depois sem atendimento, pediram para que ele
fosse para casa e retornar mais tarde, pois o médico ainda não tinha
chegado ao posto… Quando ele estava retornando de novo ao posto, passou
mal e caiu no chão próximo aos fundos do
posto de saúde de Vera Cruz; ficou ali caído aproximadamente 45
minutos. Mesmo assim, ele não foi atendido por NENHUM um médico… Vieram
ao local prestar socorro, apenas assistentes de enfermagem e duas
enfermeiras; nenhum médico veio ao local prestar socorro ao idoso,
ligaram para a SAMU mais próxima, pois a ambulância do distrito estava
quebrada e a SAMU chegou ao local aproximadamente 45 minutos depois, resultado: ELE VEIO A ÓBTO!!!”
Afirma uma testemunha que não quis revelar seu nome com medo.
Por: Bahia dia a dia - Data: 20/03/2015 - 18:14:10
Um ônibus da Viação Expresso Brasileiro, foi
incendiado na tarde desta sexta-feira (20), na rodovia BR367, no povoado
de Itaporanga, distrito de Porto Seguro. A queima do ônibus ocorreu
durante o segundo dia de manifestação contra a morte do adolescente de
14 anos, ocorrido na madrugada da ultima quarta-feira (18).
Segundo informações de populares, o ônibus foi incendiado por um grupo
de vândalos que se misturou aos manifestantes e passaram a praticar atos
de violência. A Polícia Rodoviária Federal informou que o motorista e
os passageiros desceram do ônibus antes do incêndio, que ficou
totalmente destruído. Ninguém ficou ferido.
De acordo com populares, o segundo dia de manifestação se deu pelo
fato da polícia ter usado violência desnecessária para acabar com a
manifestação da última quinta-feira (19), onde usou bombas de gás e
segundo os manifestantes o ato era pacífico.
O ônibus queimado ainda não foi removido e tráfego de veículos segue
lento no local. A Polícia Militar e PRF estão no local para evitar que a
via seja novamente interditada.
Na manhã desta quarta-feira(18), na cidade de Canavieiras, numa operação conjunta entre a CIPE Sudoeste, CIPE Cacaueira
e Polícia Federal foi cumprido o mandado de prisão contra Mateus Santos
Andrade, condenado a 29 anos de prisão. A ação foi desencadeada após
informações recebidas da Polícia Federal. O foragido que estava
escondido no bairro Ilha Náutica, não resistiu à prisão. O homicida e
assaltante é um dos chefes do tráfico da cidade de Jequié, após a
captura foi apesentado pela Polícia Militar à 7ª Coordenadoria de
Polícia do Interior (Coorpin/Ilhéus).
Uma mulher de 46 anos foi assassinada a tiros na tarde desta
quinta-feira (19), na rua Pataxó, no bairro Bandeirante, em Itabela.O
crime ocorreu por volta das 18h.
A Vitima Edna Cardoso de Oliveira, conhecida por "Nita" chegou a ser
socorrida para o Hospital municipal Frei Ricardo, mas não resistiu aos
ferimentos e morreu entes de dar entrada naquela unidade de saúde.
Policiais do 4º pelotão de Itabela informaram que a vítima teria sido
alvejada em sua casa por dois homens em uma moto e morta com três tiros
na região do tórax.
Pessoas que estiveram no local do crime informaram que a mulher
comercializava entorpecentes no bairro. A vítima é mãe do traficante
Marcos José Oliveira de Jesus, conhecido por “Tupã” morto no final do
ano de 2014.
De acordo com a polícia o corpo da mulher será removido para o Instituto Médico legal, em Eunápolis, para ser periciado.
Um bandido tombou em troca de tiros com uma guarnição da companhia
Independente de Policiamento Especializado – Mata Atlântica – CIPE – MA
durante um patrulhamento ocorrido na madrugada de terça-feira (18). O
fato ocorreu na estrada que liga o distrito de Caraíva ao Povoado de
Itaporanga.
O elemento ainda não identificado caminhava pela estrada de chão na
companhia de outro elemento, ambos com armas em punho. Sem saber que
era uma viatura que se aproximava eles apontando as armas deram sinais
para que o veiculo parassem. Ao aproximar eles viram a guarnição e
disparam contra os policiais.
Houve revede e um deles ficou baleado morrendo logo após, o outro
conseguiu fugir pela mata as margens da estrada. No local a polícia
encontrou duas armas de uso restrito, sendo duas pistolas, uma 01. 40 da
marca Taurus , carregada e com mira a lazer acoplada, e outra também da
marca Taurus calibre .380, além de 63 munições calibre .40: 30 munições
calibre 380 e 16 munições calibre .38: O material estava dentro de
uma mochila que o suspeito portava.
O elemento morto no confronto, ainda foi socorrido pela guarnição,
mas não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito. Além das armas e do
carregamento de munições, também foi encontrado uma quantia de R$
16.322,00 (dezesseis mil, trezentos e vinte e dois reais) em espécie,
roupas camufladas e uma quantia de 500g de cocaína.
Foi preso na manhã desta quinta-feira (19) em Itabela por policias
militares, o elemento José Raimundo Rocha Santos de 33 anos. Ele que é
de Eunápolis, havia fugido para a cidade de Itabela apos ter roubado uma
joalheria naquela cidade.
O preso um velho conhecido da polícia com várias passagens pela
delegacia, respondendo inclusive a inquéritos policiais, estava em
frente a Pousada Campos, localizado na Avenida Guaratinga, no centro
de Itabela.
José Raimundo foi preso após denuncia anônima. Com ele, a polícia
aprendeu oito correntes de prata, objetos roubados em uma joalheria em
Eunápolis. Ele responde por roubo, além de várias passagens por furto.
O elemento que foi encaminhado para delegacia local será autuado em flagrante por roubo pelo Delegado Dr. José Hermano Costa.
Benefícios
por incapacidade podem ser recebidos durante o exercício de atividade
remunerada quando ficar comprovado que o segurado estava incapaz de
praticar suas atividades habituais na época em que trabalhou. Este foi o
entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU) ao reafirmar a aplicação da Súmula 72 em julgamento de
agravo regimental proposto por uma cozinheira. O recurso foi
proposto pela trabalhadora contra própria decisão da TNU que, em
julgamento anterior, rejeitou seu pedido de uniformização nacional
contra acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte. Na época, o
colegiado concedeu o auxílio-doença, a partir da data do ajuizamento, em
dezembro de 2012, descontados os valores relativos aos meses em que ela
permaneceu trabalhando, isto é, do período em que foi constatada a
incapacidade até fevereiro de 2013. A cozinheira recorreu à TNU
sob a alegação de que o acórdão diverge do entendimento do colegiado. No
agravo ela revelou que teve de trabalhar por necessidade de manter sua
subsistência. Para o relator do processo na TNU, o juiz federal Douglas
Gonzales, a divergência jurisprudencial foi confirmada, razão pela qual
conheceu o incidente. “Quanto ao mérito, a TNU já consolidou o
entendimento na Súmula 72”, afirmou. Segundo o magistrado, o
laudo pericial médico constatou que a cozinheira está incapacitada desde
março de 2004. Por sua vez, a Turma Recursal de origem fixou a Data do
Início do Benefício do auxílio-doença em dezembro de 2012. O colegiado
da TNU, portanto, solicitou o retorno dos autos à Turma Recursal de
origem para adequação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TNU. Processo 0501960-49.2012.4.05.8402
Por
considerar irrisório o valor dos honorários de sucumbência fixado pelo
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que correspondia a menos de 1% do
valor da causa, a 3º Turma do Superior de Justiça aumentou a quantia a
ser recebida por um advogado. De acordo com o
ministro Villas Bôas Cueva, relator, a jurisprudência do STJ considera
que a revisão dos honorários em recurso especial é inviável por conta da
Súmula 7, que impede reexame de provas, salvo quando sua fixação pelas
instâncias ordinárias se deu de forma claramente excessiva ou irrisória. A
base para modificação do valor é o artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do
Código de Processo Civil, que dispõe sobre a equidade na fixação de
honorários. Conforme jurisprudência do tribunal, o valor dos honorários
advocatícios somente pode ser reapreciado quando a estipulação feita
distancia-se dos critérios de equidade ou desatende aos padrões
previstos na legislação processual. O ministro Villas Bôas
Cueva explicou que, na fixação de honorários advocatícios com base na
equidade (como é o caso do processo), o julgador pode valer-se de
percentuais sobre o montante da causa ou sobre o da condenação, bem como
arbitrar um valor absoluto. No caso em análise, em ação
revocatória, os honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 1,5 mil, o
que correspondia a menos de 1% do valor da causa, que era de R$ 365,7
mil. O próprio TJ-SC, ao fixar a verba honorária, reconheceu a
longa tramitação do processo e as diversas intervenções dos procuradores
dos réus nos autos. Desse modo, segundo o ministro, justifica-se a
excepcional intervenção do STJ para majorar os honorários advocatícios
para 5% sobre o valor atualizado da causa. Villas Bôas Cueva citou
precedente segundo o qual o julgador não está adstrito aos percentuais
mínimo e máximo previstos para as hipóteses em que há condenação,
podendo se basear nos parâmetros descritos no parágrafo 3º do artigo 20
do CPC: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço,
a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado
e o tempo exigido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.207.676
Uma guarnição da Cipe/Sudoeste (Caesg) apreendeu na última
quarta-feira (18), no bairro Ibirapuera, em Vitória da Conquista, na
divisa com o Bairro Nossa Aparecida armas, munições, R$ 400 em dinheiro e
uma balança de precisão. Uma mulher também foi detida, acusada de ser
gerente do tráfico.
A mulher, que estava com armamento pesado, foi encaminhada ao
Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep). O nome da acusada não
foi divulgado.
Entrou
em vigor nessa quarta-feira (18/3) a lei que torna crime vender,
fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida
alcoólica a menores de 18 anos. A medida também se estende a outros
produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver
justa causa para a venda. A pena pra o crime é de dois a quatro anos de
detenção e multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição
do estabelecimento comercial.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União
dessa quarta-feira (18/3), a Lei 13.106/2015 altera o artigo 243 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). O projeto foi
sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24
de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto
aprovado pelo Senado.
A advogada Beatriz Rigoleto Campoy explica
que a lei condiz com o princípio da proteção integral do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), mas que é apenas uma medida. “A lei é
fundamental para a evolução dos direitos dos menores, muito embora, a
criminalização de condutas por si só não seja um meio hábil para a
resolução de problemas sociais. Uma norma penal sem outras medidas
sociais não é capaz de resolver problemas socioculturais desta
magnitude”, afirma.
A advogada aponta que também é necessário que
haja fiscalização da própria sociedade e por parte das autoridades. “A
responsabilidade pelo bem-estar da criança e do adolescente é de toda a
sociedade. Por se tratar de um crime, qualquer pessoa pode denunciar às
autoridades policiais, Ministério Público e o Conselho Tutelar”, diz.
Ação de conscientização
Para Marcos Barbosa, supervisor da Seção de Apuração e Proteção da Vara
da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a
edição da Lei foi necessária "porque com o passar dos anos, observou-se
aumento significativo no consumo de bebidas alcoólicas pelos jovens e a
legislação era frágil na tipificação para aqueles que, de alguma forma,
ofertavam bebida alcoólica a crianças e adolescentes”.
Barbosa
informa que a Vara do TJ-DF fará uma campanha para conscientizar a
população sobre o problema e alertar sobre a responsabilidade de cada
um. “A legislação deve ser observada por todos, visando coibir o consumo
de bebidas. Nesse aspecto, incluem-se comerciantes, produtores de
eventos, grandes redes de supermercados atacadista e varejista, bem como
os pais e responsáveis”, afirma. Ele aponta que a lei não exime nem
mesmo os pais ou responsáveis que oferecem a bebida aos jovens.
De
acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2012 as formas de
obtenção de bebidas alcoólicas por jovens são em festas (39,7%), com
amigos (21,8%), em mercado, loja, bar ou supermercado (15,6%) ou na
própria casa (10,2%). A pesquisa foi feita pelo Ministério da Saúde em
parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF e da Agência Brasil.
Veja o que diz a Lei 13.106/2015:
LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou
entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I
do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das
Contravenções Penais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º — O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que
gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida
alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam
causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave." (NR)
Art. 2º — A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:
"Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada."
Art. 3º — Revoga-se o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miguel Rossetto
Ideli Salvatti
O crime de homicídio aconteceu por volta das 10h desta terça-feira,
dia 17 de março, no bairro Morada dos Euncaliptos, em Posto da Mata,
distrito de Nova Viçosa e a vítima foi a jovem Gleine Rebeca Santos
Rocha, de 24 anos, abatida a tiros em plena via pública.
Informações de moradores próximos dão conta que a mulher pedalava sua
bicicleta onde a mesma estaria indo para o trabalho, o crime ocorreu
na rua Cravina, quando dois elementos aproximaram-se numa motocicleta,
sendo que carona desceu, sacou a arma e disparou várias vezes.
Atingida, inclusive na cabeça a mulher caiu e veio a óbito no local.
Segundo populares a mesma era funcionaria publica, na prefeitura de Nova Viçosa, no distrito de Posto Da Mata.
Após perceberem que os assassinos tinham fugido em alta velocidade,
muitos os moradores saíram pra conferir o que havia acontecido, quando
perceberam a mulher caída e em meio a muito sangue. Uma guarnição da
Polícia Militar foi ao local e após constatar a veracidade da informação
passada pelo telefone 190, isolou o espaço onde estava o corpo, até a
chegada da Polícia Civil e o Departamento de Polícia Técnica (DPT).
Motivação e autoria do assassinato são desconhecidas e o crime
característico de execução segue sendo investigado pelo delegado Samuel
Martins, titular de Nova Viçosa.
Gimar Oliveira
de Araújo, 19 anos, morador do Bairro Joaquim Romão em Jequié foi morto
no final da manhã desta terça-feira 17 na cidade de Aiquara. Segundo
informações Policiais a vitima que era ajudante de pedreiro foi
executado por um elemento que estava na garupa de uma moto de dados não
informado. Ainda segundo a policia os dois criminosos vestiam roupas
sociais pretas.
Foto: Ipiaú Online
Os meliantes
chegaram a cidade pela rodovia que passa pelo distrito da Palmeirinha,
foram até a casa onde Gilmar estava trabalhando como ajudante de
pedreiro e cometeram o crime. uma mulher que estava nas proximidades foi
atingida de raspão em um dos braços . Após a ação os bandidos fugiram
sentido a Itajuru. A policia foi informada e saiu em diligência na
tentativa de prender os acusados. A Policia Civil fez o levantamento
cadavérico encaminhando o corpo para o Instituto Medico Legal em Jequié.
O caso está sendo investigado.( Ipiaú on Line )