Roberto Stuckert Filho/PR
Em cerimônia no Palácio do Planalto na tarde desta segunda-feira (16/3), a presidente da República Dilma Rousseff (foto)
sancionou, com vetos, o texto do novo Código de Processo Civil. Apesar
de não haver confirmação oficial, segundo informações divulgadas pelo
ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, pelo menos dois
trechos, os artigos 333 e o inciso VII do artigo 937, foram vetados. A
Casa Civil ainda não divulgou o texto oficial.
No texto original, o
artigo 333 permitia que o juiz transformasse uma ação individual em
ação coletiva, presentes os “pressupostos de relevância social e da
dificuldade de formação do litisconsórcio”. O problema apontado por
especialistas era a possibilidade de tirar do jurisdicionado o direito
de acesso à Justiça em nome da administração da Justiça.
Também
suprimido do projeto aprovado pelo Congresso, o inciso VII do artigo 973
previa a sustentação de advogados por 15 minutos “no agravo interno
originário de recurso de apelação, de recurso ordinário ou de recurso
extraordinário”. Segundo os críticos, a nova regra, se aprovada, poderia
inviabilizar na prática o trabalho dos tribunais. Nos tribunais
superiores e no Supremo Tribunal Federal, a quantidade de agravos é
tanta que normalmente eles são julgados em bloco. Com a permissão de
sustentações também nos agravos internos, as sessões de julgamento
seriam tomadas por discussões contra denegação de subida de recurso aos
superiores — o que atentaria contra o princípio da filtragem de recursos
que predominou nas discussões do novo código.
Verbas dos advogados
Por meio de sua conta no Twitter, Bruno Dantas também confirmou que outro trecho polêmico, o parágrafo 19 do artigo 85 passou sem vetos pela sanção. A discussão técnica acontece há muitos anos e é uma demanda histórica da categoria.
Por meio de sua conta no Twitter, Bruno Dantas também confirmou que outro trecho polêmico, o parágrafo 19 do artigo 85 passou sem vetos pela sanção. A discussão técnica acontece há muitos anos e é uma demanda histórica da categoria.
O Estatuto da OAB determina o pagamento da
verba sucumbencial ao advogado de quem ganha. Só que advogados públicos
trabalham para o Estado – e a defesa judicial do Estado não é um gasto,
mas uma necessidade para que os entes públicos não violem normas
legais.
Essa questão ainda não foi exatamente resolvida. Até
sexta-feira (13/3), a decisão era de vetar o parágrafo 19 do artigo 85,
que prevê o pagamento da verba. Mas durante o fim de semana optou-se por
deixar o código como está.
A avaliação foi a de que o artigo 19
fala que os advogados públicos receberão honorários sucumbenciais “nos
termos da lei”. E o entendimento foi o de que o dispositivo deixa para
lei posterior a regulamentação do pagamento da verba. Caso o parágrafo
fosse vetado, os advogados estatais poderiam pleitear a aplicação
do caput do artigo: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários
ao advogado do vencedor”.
Nesta segunda-feira, Luís Inácio Adams,
advogado-geral da União, recomendou oficialmente que Dilma sancionasse o
trecho. Segundo as orientações, uma das possibilidades para
regulamentar os pagamentos é adotar o modelo já vigente em carreiras
estaduais e municipais, a partir do qual os valores dos honorários são
direcionados a um fundo de investimento para toda a advocacia pública,
sejam advogados da área do contencioso, sejam os que atuam no
consultivo.
http://www.conjur.com.br/2015-mar-16/vetos-dois-artigos-dilma-sanciona-cpc
Nenhum comentário :
Postar um comentário