Plenário do Supremo aprova quatro novas súmulas vinculantes
Norma obrigatória
Quatro
propostas de súmula vinculante (PSVs) foram aprovadas nesta
quarta-feira (11/3) pelo Supremo Tribunal Federal. Em todos os casos, as
teses já existiam como súmulas "simples" e foram convertidas por
decisão dos ministros. As súmulas vinculantes têm força normativa e
devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal. As propostas aprovadas tratam de competência municipal
para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência
privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e
militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à
cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical
destinada às confederações (PSV 98). Temas mais esperados, como questões
tributárias, acabaram ficando para depois. Nelson Jr./SCO/STFA análise segue uma linha adotada pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, prevista nas diretrizes de sua gestão
no biênio 2015-2016. O objetivo é agilizar processos e evitar o acúmulo
de questões idênticas e já pacificadas no Supremo. Ele determinou que
15 novas propostas fossem incluídas nas pautas das próximas sessões do
Plenário. Veja quais foram aprovadas nesta quarta: PSV 89
A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, com o objetivo de
converter a Súmula 645 do STF. A partir da publicação, o verbete deverá
ser convertido na Súmula Vinculante 38: “É competente o município para
fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” PSV 91
“Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros
das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito
Federal” (conversão da Súmula 647 do STF na Súmula Vinculante 39). O
ministro Marco Aurélio ficou vencido exclusivamente quanto à inclusão do
corpo de bombeiros militar na redação. PSV 95
“A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da
Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato
respectivo” (atual Súmula 666 deve virar Súmula Vinculante 40). A
proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco
Aurélio. PSV 98
“O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa” (conversão da Súmula 670 na Súmula Vinculante 41). Ainda em análise
Os textos foram formulados pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da
Comissão de Jurisprudência do STF. Também foi levada a Plenário a PSV
26, sobre créditos de IPI em operações de aquisição de bens tributadas à
razão de alíquota zero, e a PSV 65, que trata da base de cálculo do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas a votação em
ambas foi suspensa por pedido de vista dos ministros Teori Zavascki e
Dias Toffoli, respectivamente. Já o exame da PSV 96, sobre a
instituição de alíquota progressiva de IPTU antes da Emenda
Constitucional 29/2000, acabou adiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2015, 19h23
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