O
Código Brasileiro de Trânsito não ofende a Constituição Federal ao
criminalizar o motorista que se afasta do local do acidente. A tese é
defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que
ingressou com uma Ação Direta de Constitucionalidade sobre o tema no
Supremo Tribunal Federal.
A regra foi fixada pelo artigo 305 da
Lei 9.503/1997, mas uma série de decisões pelo país tem considerado a
norma inconstitucional, avaliando que o motorista seria obrigado a
colaborar com a produção de provas contra si, em descumprimento aos
princípios da ampla defesa e da não autoincriminação. O próprio Janot
aponta decisões nesse sentido dos Tribunais de Justiça de São Paulo, de
Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, além do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região.
Ele afirma, porém, que o Código de Trânsito não impede que o
motorista fique em silêncio nem o obriga a assumir eventual
responsabilidade civil ou penal. Segundo Janot, faz sentido que, ao dar
permissão para dirigir, o Estado cobre contribuição com as autoridades
para a apuração dos fatos ocorridos.
“Os acidentes de trânsito são
fatos corriqueiros nas vias terrestres do Brasil e podem acontecer por
casos fortuitos ou de força maior, por descuido de condutores não
diretamente afetados ou por desatenção de outro motorista envolvido”,
afirma o procurador-geral. “Os condutores, ao serem proibidos (...) de
fugir (...), não necessariamente sofrerão qualquer responsabilidade
penal ou civil, podendo até mesmo, após a averiguação, receber reparação
civil ulterior e contribuir com a produção de provas criminais não
contra si, mas contra outrem.”
A ADC quer que o Supremo dê um
ponto final na controvérsia, “de forma vinculante e em todo território
nacional”, e pede uma audiência no Senado sobre o assunto. O processo
foi distribuído na última terça-feira (24/3) ao ministro Marco Aurélio.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADC 35
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