O Poder Público tem
autonomia para aumentar a jornada semanal de seus servidores sem,
necessariamente, reajustar os vencimentos. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. O
entendimento, expresso no voto do relator, desembargador Francisco
Vildon Valente, foi dado num processo movido por professores do
município de Padre Bernardo contra a prefeitura, julgado improcedente.
“Respeitadas
as normas estabelecidas na Constituição Federal, o ente municipal
possui autonomia administrativa para organizar seu funcionamento,
alterando a carga horária dos seus servidores, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, para o fim de melhor atender aos interesses
da coletividade”, conforme frisou o magistrado.
Os docentes
municipais cumpriam 30 horas de trabalho por semana, quando, por
Portaria 136/2009, a jornada aumentou para 40 horas. Eles pleitearam,
então, o aumento do salário proporcional, julgado improcedente em
primeira instância, na 2ª Cível da Comarca de Padre Bernardo, em
sentença proferida pelo juiz Henrique Santos Neubauer.
Os autores
recorreram, em apelação cível negada, pelo juiz substituto em segundo
grau Delintro Belo de Almeida Filho e, desta vez, em agravo regimental
também improvido pelo colegiado.
Segundo o relator, não houve
fatos novos que possibilitassem a reforma da decisão monocrática
anterior. O magistrado explicou que os professores têm regime de
trabalho não contratual, mas institucional, estabelecido pela Lei
10.460/1988 e pela Lei Municipal 3/1992 e ambas as normativas
estabelecem 40 horas semanais de trabalho.
“Interessa à
administração a elasticidade proporcionada pelo regime estatutário, que
lhe permite alterar legislativa e administrativamente, o regime jurídico
e seus servidores e o específico modo de prestação desse trabalho,
inexistindo a garantia de que os funcionários continuarão sempre
disciplinados pelas disposições vigentes ao tempo de seu ingresso”,
frisou Vildon. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2015, 15h14