De acordo com a
resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Código de Trânsito Brasileiro,
os motoristas de veículos automotores com até 50 cilindradas não precisam de
carteira de habilitação para rodar. No entanto, precisam de um documento
específico conhecido como: ACC(Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Veículos acima de 50
cilindradas já exigem carteira de habilitação.
Proprietários de
motos 50 cilindradas, mais conhecidas como “cinquentinhas”,têm até o próximo
dia 31 de janeiro para emplacar seus veículos. A obrigatoriedade do
emplacamento é em virtude de decisão do Detran.
É necessário emplacar
uma "cinquentinha"? Precisa ter habilitação?
O que diz a lei sobre
estas questões?
A lei que fala que a
competência para regularizar o emplacamento das 50cc é o CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO (mais especificamente nos artigos 29 e 124 do CTB).
BREVE RESUMO:
DO EMPLACAMENTO DAS
50:
O Código de Trânsito
Brasileiro determina que a competência (emplacamento e licenciamento dos
ciclomotores) é dos municípios, devendo estes desenvolverem todas as questões
cartoriais para tal mister, conforme art. 24, XVII do CTB.
Vejamos:
“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios,
no âmbito de sua circunscrição:...
XVII - registrar e
licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão
humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e
arrecadando multas decorrentes de infrações”.
E mais adiante consta:
"art. 129 do CTB: registro e o licenciamento dos veículos de propulsão
humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à
regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência
de seus proprietários”.
O Código de Trânsito
é claro ao elencar que é de competência dos Municípios o emplacamento dos
ciclomotores (CICLOMOTOR = veículo menos de 50 cilindradas).
Nas situações em que
o Município ainda não regularizou o emplacamento, não pode haver a apreensão do
bem ou proibição de circulação sem a placa.
Registro e
licenciamento:
Competência dos
municípios para proceder ao registro e licenciamento dos veículos.
Portanto, enquanto
não houver legislação municipal regulamentado a situação, desnecessário o
emplacamento e permitida a circulação dos ciclomotores.
“Art. 10 – A
habilitação para conduzir veículo automotor e a autorização para conduzir
ciclomotores serão apuradas por meio de realização dos cursos e exames
previstos nesta Resolução, requeridos pelo candidato que saiba ler e escrever,
que seja penalmente imputável e mediante apresentação da prova de identidade
reconhecida pela legislação federal.
§ 1º - Para a
circulação de ciclomotores no território nacional é obrigatório o porte da
Autorização ou da Carteira Nacional de Habilitação Categoria ‘A’.”
Ciclomotor:
Estas "pequenas
motos", ou "bicicletas motorizadas", recebem o nome de
ciclomotores pela legislação de trânsito e têm regras específicas de
circulação. De acordo com o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
ciclomotor é todo o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de
combustão interna, cuja cilindrada não ultrapasse as 50cc e a velocidade máxima
de fabricação não exceda os 50km/h.
Já as bicicletas
elétricas e afins são chamadas de ciclo-elétricos e seguem as mesmas normas dos
ciclomotores. Qualquer veículo elétrico de duas ou três rodas, que não
ultrapasse 50Km/h, é considerado um ciclo-elétrico.
Conforme o Art. 57 do
CTB os ciclomotores e ciclo-elétricos devem ser conduzidos na faixa mais à
direita da pista de rolamento ou na borda da pista, quando não houver
acostamento.
Além disso, de acordo
com Art. 244 do CTB eles não podem circular em rodovias que não tenham
acostamento.
Circulação em
rodovias e estradas
Uma outra questão que
notei enquanto pesquisava é sobre a circulação de ciclomotores em estradas.
Muitas pessoas acham que pode, outras acha que não. Mas para sanar essa duvida,
aqui esta um pedaço do texto do Código Brasileiro de Transito (CBT), que diz o
seguinte:
"Art. 57. Os
ciclomotores devem ser
conduzidos pela
direita da pista de
rolamento,
preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da
pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada,
proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das
vias urbanas."
-
Resumo:
Emplacamento e
permissões para pilotar.Outra duvida é em relação a idade mínima, documentação
exigida e emplacamento
. O emplacamento das
motos de 50cc pode variar entre os municípios. Nesse caso, é importante o
levantamento dessas informações junto ao Detran ou
Ciretran de sua
cidade. Apesar de ser uma moto com poucas cilindradas, o veículo só poderá ser
pilotado por pessoas maiores de 18 anos com carteira de Habilitação do tipo A
(CNH) ou a (ACC)
Autorização para
conduzir ciclomotores.
Para aquisição da
ACC, a pessoa tem que passar por exames teóricos e práticos, iguais aos exames
para a CNH categoria A (para motos).
Na minha opinião
pessoal, para quem pretende adquirir uma dessas, vale mais a pena optar pela
CNH. Já que as duas tem o mesmo processo de aquisição, pelo menos com a CNH
você poderá pilotar qualquer tipo de moto. Assim fica mais fácil cuidar da
parte burocrática se for
trocar por um modelo
de maior
cilindrada.
Bicicleta elétrica
Para rodar com
bicicleta elétrica no Brasil é necessário que o município possua regulamentação
sobre o assunto, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
para registro e licenciamento dos veículos. Um ciclista foi multado durante blitz da Lei Seca no Rio de
Janeiro por estar sem
capacete e não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria do
veículo – ou "Autorização para Conduzir Ciclomotor" (ACC) ou
"A" (motocicletas). A penalização gerou dúvidas sobre a utilização
das bicicletas elétricas no país.
“Por ter propulsão
motorizada, a bicicleta elétrica é regida pelo Contran (Conselho Nacional de
Trânsito). Caso a cidade regulamente a situação, o veículo terá de ser
emplacado e o usuário precisará de capacete e habilitação específica”, explica
o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Sistema Viário da Ordem
dos Advogados do Brasil. O Denatran afirma que mesmo com condições específicas
para cada cidade, habilitação, capacete e emplacamento serão obrigatórios.
Resolvido, a
questão!!!!!!
Após a polêmica
envolvendo a apreensão de uma bicicleta elétrica há uma semana em uma blitz da
Lei Seca, em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes
publicou um decreto que regulamenta o uso dos veículos que tem conquistado cada
vez mais adeptos entre os cariocas.
A partir de hoje, as
bicicletas elétricas estão legalmente liberadas para circular em ciclovias,
ciclofaixas e vias públicas de toda a cidade, assim como as bicicletas
convencionais, desde que sejam conduzidas por ciclistas com ao menos 16 anos de
idade e que respeitem o limite de 20 km/h de velocidade máxima.
A medida foi tomada
por Paes logo após o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) emitir uma
nota dizendo que os “ciclomotores somente poderão circular quando o município
tiver regulamentado a matéria”. No Rio, não havia nenhuma norma sobre o assunto
e as bicicletas elétricas eram usadas de forma irregular.
Agora, Paes definiu
que as bicicletas elétricas se equiparam às bicicletas convencionais. No
decreto, o prefeito justifica que “é dever do poder público estimular práticas
ambientalmente saudáveis” e que “ a utilização de bicicletas elétricas, como
meio alternativo de transporte, tem impacto ambiental extremamente reduzido,
por se servir de fonte de energia limpa”.
A nova norma
municipal regulamenta o uso dos veículos na capital mas não encerra a polêmica.
Isso porque a resolução 315 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de maio
de 2009, diz que todos os veículos ciclo-elétricos, como as bicicletas
elétricas, se equiparam aos ciclomotores, como as motos.
“Inclui-se nesta
definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico,
bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua
estrutura”, diz o parágrafo único do 1º artigo. Sendo assim, os veículos devem
conter espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro,
buzina e pneus em bom estado e seus