DILTON
LUIZ RODRIGUES, condenado, em segundo grau, à pena de 18 (dezoito) anos de
reclusão, em regime inicial fechado, pela prática
do delito previsto no art. 121, incisos II e IV, do Código Penal (homicídio), praticado
em 05 de abril de 1997 no Estado do Espírito Santos, foi preso por uma
Guarnição da Policia Milita da Cidade de Porto Seguro após uma denuncia anônima.
DILTON encontrava-se na portaria de um hotel onde estava
hospedado no bairro TAPERAPUAN, na orla norte da cidade quando foi surpreendido
por preposto da PM. Na posse do acusado foi encontrado um
pick-up Mitsubishi branca que foi revistada e nada foi encontrado, sendo
conduzido para delegacia local.
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