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terça-feira, 13 de agosto de 2013

ITABUNA O PARAÍSO FISCAL DOS ESQUEMAS, MUTRETAS E PICARETAS



Itabuna ficou famosa no final da década de 90 devido à descoberta de um grande esquema do golpe do cartão de crédito clonado. Nomes de grandes e médios empresários foram apontados como mentor da fraude que chegou ao montante de quinhentos mil reias.
Posteriormente a cidade é abalada e ganha o título da capital nacional dos Pokémon. Basta você conseguir os documentos, geralmente falsos de uma pessoa que apresente renda para o financiamento. O banco analisa, vê que a pessoa é idônea e libera o valor do carro para o proprietário original. O novo dono sai com o carro e geralmente viaja para outro estado para vendê-lo a um preço mais barato do que normal.
 Agora as instituições financeiras (bancos) estão sofrendo uma avalanche de tentativas constante de modo fraudulento de prova de vida. Isso por que os bancos tem legitimidade para o processo de prova de vida para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem seus benefícios por meio da conta corrente e poupança. A Prova de vida consiste na comprovação física da existência do pensionista de velhice ou de sobrevivência para manter o direito à prestação social.
O esquema funciona da seguinte maneira: O aposentado ou pensionista falece ou perde o cartão de beneficio, no caso do falecido beneficiário, um membro de uma quadrilha escolhe uma pessoa com baixo padrão de conhecimento intelectual vamos denomina (A), de preferência analfabetos, tira uma foto e monta uma carteira de identidade livre de qualquer suspeita.
A segunda fase, outra pessoa (B) é recrutada e aliciada para acompanhar (A) até o Banco, em determinado momento procura a gerencia com o argumento que esqueceu a senha ou relata que está vivo fazendo assim a prova de vida, que geralmente tem certo valor acumulado.
O membro da quadrilha fica fora do banco monitorando a presença da polícia, caso o esquema não der certo o mentor da fraude deixa seus comparsas (laranjas) para trás. Esse esquema requer dinheiro para fazer a montagem da documentação e um estudo de caso, pois as informações são precisas quando ao montante que se encontra na conta.  
Segundo informações, diariamente a tentativa de fraude nas agências bancárias de Itabuna chega a cinco por dia e o prejuízo esta avaliado em quinhentos mil reais, fato que está sendo montada uma força tarefa para combate as fraudes a instituições financeiras.
Os crimes de estelionato e de falsum: generalidades. Seguindo aquela linha em que se classificam os crimes praticados contra a Previdência Social em estelionato e falsificação de documentos, sonegação e apropriação indevida de tributo, observa-se que a Lei nº 9.983/00 não prevê conduta que se assemelhe a estelionato, conforme se vê na alínea "j" do art. 95 da Lei nº 8.212/91 (mas, conforme já dito, sem cominação de pena). Assim, a obtenção de vantagem indevida, mediante fraude, em detrimento da Previdência Social, continua sendo o mesmo estelionato previsto no art. 171 do Código Penal, com o aumento da pena previsto no § 3º.
Quanto ao crime de falsum, as figuras anteriormente elencadas nas alíneas "g", "h" e "i" do art. 95 da Lei nº 2.212/91 foram reproduzidas, em suas linhas básicas, nos §§ 3º e 4º acrescidos ao art. 297 do Código Penal. Aqui, é importante observar que, independentemente da natureza pública ou particular do documento destinado a fazer prova perante a Previdência Social, à sua falsificação é cominada a pena referente à falsificação de documento público. A lei não equiparou esses documentos, particulares em sua essência, ao documento público (conforme o § 2º, que equipara os livros mercantis e o testamento particular a documento público), mas apenas cominou a mesma pena à sua falsificação.

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