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domingo, 30 de outubro de 2016

ANTES DO MINHA CASA MINHA VIDA EXISTIU O BNH

Banco Nacional da Habitação (BNH) foi uma empresa pública brasileira, apesar de ter o nome de Banco, que tinha a sua sede em BrasíliaDistrito Federal, e era voltado ao financiamento e à produção de empreendimentos imobiliários, nos mesmos moldes do que se faz atualmente a Caixa Econômica Federal, do qual o sucedeu, cabendo, à época, a sua fiscalização ao Banco Central do Brasil. Foi a principal instituição federal de desenvolvimento urbano da história brasileira, na qualidade de gestor do FGTS e da formulação e implementação do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro do Saneamento (SFS).
Sua criação se deve pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, de autoria da Deputada Sandra Cavalcanti, que depois fora nomeada sua primeira presidente. O BNH era, inicialmente, uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda (art. 16 e seguintes), depois repassado ao Ministério do Interior, por força do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967. Foi modificado pela Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, transformando-o em empresa pública, de personalidade jurídica de direito privado, com seu patrimônio próprio (art. 1º), permanecendo no Ministério do Interior. Tinha por função a realização de operações de crédito — sobretudo de crédito imobiliário —, bem como a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Era um banco de segunda linha, ou seja, não operava diretamente com o público, atuando por intermédio de bancos privados e/ou públicos, e de agentes promotores, tais como as companhias habitacionais e as companhias de água e esgoto.
O Banco foi extinto através do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, o qual foi incorporada à Caixa Econômica Federal, sucedendo em todos os seus direitos e obrigações, sobretudo, na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Estava vinculado na época da extinção ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
O Banco Nacional da Habitação era administrado por um Conselho de Administração e uma Diretoria, cujos membros eram nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Este Conselho era composto: pelo Presidente do Banco, que presidia o Conselho, cargo esse de livre nomeação e exoneração; de 06 (seis) a 09 (nove) Conselheiros, com mandato de 03 (três) anos cada um; de diretores do Banco. A diretoria do Banco era composta: do Presidente do Banco; do Diretor-Superintendente, com mandato de 04 (quatro) anos; e de 02 (dois) a 05 (cinco) diretores, com mandato de 04 (quatro) anos. Os Conselheiros eram anualmente renovados pelo terço e na composição inicial, 1/3 tiveram o mandato de um ano, 1/3 mandato de dois anos e 1/3 mandato de três anos. Na composição inicial da Diretoria, metade dos diretores tiveram o mandato de dois anos.
Competia ao Conselho de Administração:
  • Organizar e modificar o regimento interno do Banco, que será aprovado por ato do Ministro da Fazenda;
  • Ddecidir sobre a orientação geral das operações do Banco;
  • Exercer as atribuições normativas do Banco, como órgão da orientação, disciplina e controle do sistema financeiro da habitação;
  • Aprovar os orçamentos de custeio, recursos e aplicações do Banco e as normas gerais a serem observadas nos seus serviços;
  • Distribuir os serviços do Banco entre os Diretores, observado o disposto nesta Lei;
  • Criar ou extinguir cargo e funções, fixando os respectivos vencimentos e vantagens, mediante proposta do Diretor-Superintendente, bem como dirimir dúvidas quanto aos direitos, vantagens e deveres dos servidores, podendo ainda baixar o Regulamento do Pessoal do Banco;
  • Examinar e aprovar os balancetes e balanços do Banco, financeiros e patrimoniais;
  • Escolher substitutos no caso de vaga ou impedimento dos Diretores, até que o Presidente da República o faça em caráter efetivo;
  • Examinar e dar parecer sobre a prestação anual das contas do Banco;
  • Deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria.
Competia à Diretoria:
  • Decidir sobre todos os assuntos da direção executiva do Banco, de acordo com o seu Regimento Interno;
  • Aprovar as operações do Banco, que excedam os limites fixados pelo Regimento Interno para cada Diretor.
Competia ao Presidente do Banco:
  • Representar o Banco em suas relações com terceiros em juízo ou fora dele, sem prejuízo do disposto no artigo 29;
  • Convocar extraordinariamente o Conselho e a Diretoria, sempre que necessário;
  • Enviar ao Tribunal de Contas, até 31 de janeiro de cada ano, as contas dos administradores do Banco relativas ao exercício anterior, para os fins do artigo 77, II, da Constituição;
  • Enviar ao Tribunal de Contas, até 31 de janeiro de cada ano as contas gerais do Banco relativas ao exercício anterior.
Competia ao Diretor-Superintendente:
  • Substituir o Presidente nos seus impedimentos ocasionais, sem prejuízo do exercício normal de suas funções;
  • Administrar e dirigir os negócios ordinários do Banco decidindo das operações que se contiverem no limite da sua competência, de acordo com o Regimento Interno;
  • Outorgar e aceitar escrituras, ou assinar contratos, conjuntamente com o Presidente ou outro Diretor;
  • Designar, conjuntamente com o Presidente, procuradores com poderes especiais, agentes ou representantes do Banco;
  • Praticar os atos referentes à administração do pessoal, podendo delegar poderes, salvo quando se tratar de nomeação, promoção ou demissão;
  • Superintender e coordenar os serviços dos diferentes setores do Banco e zelar pelo fiel cumprimento das deliberações do Conselho de Administração e da Diretoria;
  • Prover, interinamente, até que o Presidente da República o faça em caráter efetivo, as vagas dos membros do Conselho de Administração, cuja substituição não esteja prevista no Regulamento do Banco.
  • Caso Delfin

    Ronald Levinsohn, dono do antigo conglomerado financeiro Delfin, foi o responsável pelo grande escândalo financeiro que a ditadura militar não conseguiu encobrir.[1]
    No final de 1982 veio à tona uma reportagem-denúncia do jornalista José Carlos de Assis expondo a quitação da dívida da empresa Delfin com o Banco Nacional da Habitação (BNH). O Grupo Delfin era a maior empresa privada de crédito imobiliário da época, porém possuía elevados endividamentos junto ao Banco Nacional da Habitação (BNH). No ano de 1982, um acordo previa a entrega de dois terrenos como forma de saldar os Cr$ 60 bilhões devidos. No entanto, os terrenos valiam Cr$ 9 bilhões, cerca de um sexto da dívida.
    A reportagem foi publicada no dia 30 de dezembro de 1982 e vinte dias depois acabou levando à falência o grupo Delfin pela retirada de fundos realizada pelos seus clientes. A clientela, da classe média em sua grande maioria, que possuía caderneta de poupança no Grupo assustou-se com a possibilidade de um desfalque e, imediatamente, sacou seu dinheiro.[2]
    Em 1983 o Banco Central do Brasil decretou intervenção no Grupo Delfin com o intuito de que as contas fossem transferidas para agências da Caixa Econômica Federal, até que o grupo Delfin pagasse o que restava da dívida de Cr$ 80 bilhões ao Banco Nacional da Habitação (BNH). Mesmo com a intervenção do Banco Central do Brasil, a empresa não conseguiu se manter viva por muito tempo e faliu em 1984, agravando a crise no mercado imobiliário brasileiro, que se estendeu pela década de 1980.[3]

    Lista de Presidentes do BNH

    Referências

    • ARRETCHE, Marta. "Intervenção do Estado e setor privado: o modelo brasileiro de política habitacional" in Espaço & Debates, São Paulo, v. X, n. 31, pp 21–36, 1990.

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