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terça-feira, 1 de março de 2016

Habilitação para conduzir cinquentinha passa a ser obrigatório a partir desta terça- feira (01/03)



Muita gente deve ter esquecido, mas vence hoje (29/02), o prazo estipulado pelo governo federal para que os motoristas se habilitem para guiar uma cinquentinha.  Os proprietários de ciclomotores (cinquentinhas) estão tendo que correr para se adequar à lei.  Eles terão que ter, a partir de 1º de março, permissão do Estado para pilotar, seja por meio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou pela Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), esta última específica para as cinquentinhas, que também devem estar emplacadas.
 
Na prática, os condutores que tiverem o veículo emplacado ou que comprovarem ter dado entrada na tramitação de solicitação do documento, podem voltar a circular mesmo sem a ACC ou a CNH na categoria A. A documentação passou a ser exigida pelo DETRAN e sua ausência pode ser punida com cobrança de multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo. Os pilotos deverão seguir todas as regras do Código de Trânsito, além da fazer uso de capacete (inclusive o passageiro), equipamentos e vestuário obrigatórios.
 
Para obter o registro de emplacamento o proprietário tem que se dirigir à delegacia de trânsito com a nota fiscal do ciclomotor, identidade e CPF, a Ficha Cadastro preenchida e o comprovante de pagamento da taxa de 1º emplacamento no valor de R$ 134,66.
 
Em seguida, o motociclista poderá comprar a placa e retornar à delegacia para efetuar a selagem. Após o cumprimento das exigências, será emitido o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV/2016).
 
Entenda o que mudou
Em 30 de julho de 2015, foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos Estados. Desta forma, o DETRAN/MG publicou uma Portaria e uma Instrução Normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais. As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a Nota Fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade.
 
Ciclomotor (Cinquentinha)
É o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não excede a cinquenta quilômetros por hora.

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