O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que os crimes decorrentes da greve da Polícia Militar da Bahia
são de competência da Justiça Federal.
Na decisão, proferida no dia 4
deste mês, o tribunal confirma também que e a Justiça Militar é a
responsável por processar e julgar os crimes militares de motim, revolta e
conspiração. O órgão acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão encerra o conflito de
competência suscitado pela Auditoria Militar antes de receber a denúncia do
Ministério Público Estadual. A ação envolve 84 policiais militares envolvidos
na greve.
O movimento da categoria ocorreu
entre os dias 31 de janeiro e 10 de fevereiro de 2012 e travou todo o estado. A
Auditoria Militar estadual declinou da competência para julgar a denúncia ao
entender que os crimes militares ocorreram em paralelo aos crimes contra a
segurança nacional, que afetariam um estado democrático de direito, atraindo,
assim, a competência da Justiça Federal para todos os casos.
No entendimento do MPF, acolhido
pela 17ª Vara Federal e agora pelo STJ, houve concurso entre delitos militares
(motim, revolta e conspiração) e crimes contra a segurança nacional.
Com
isso, a Justiça Estadual Militar deve processar e julgar o policial militar
pela prática do crime militar e a Federal pela prática do crime comum.Do Ilhéus 24h
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