O
Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (7/5), de forma
unânime, que a Defensoria Pública tem legitimidade de propor ação civil
pública porque esta não é uma atribuição exclusiva do Ministério
Público. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade
proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(Conamp) e seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
A
entidade questionava o inciso II do artigo 5º da Lei 7.347/1985, com
redação dada pela Lei 11.448/07. Os textos definem como uma das
competências da Defensoria a propositura de ações civis públicas. A
Conamp sustentava que o dispositivo afeta os poderes Ministério Público.
Para
os membros do MP, a Defensoria somente poderia atender aos necessitados
que comprovarem carência financeira, portanto "aqueles que são
atendidos pela Defensoria Pública devem ser, pelo menos,
individualizáveis", sendo impossível à Defensoria atuar na defesa de
interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Segundo a
ministra Cármen Lúcia, inexiste legislação que impeça a Defensoria de
propor ações públicas e dê exclusividade, por outro lado, ao MP. No
entendimento da ministra, não se pode negar a quem não tem condições
financeiras a possibilidade de ser favorecido por meio de ações
coletivas com o argumento de que só valem para interesses difusos.
Para
ela, tendo em vista a desigualdade notória da sociedade brasileira, não
se pode impor barreira ao acesso à Justiça, sendo o dever estatal atuar
para reduzir a desigualdade e operacionalizar instrumentos que atendem a
população menos favorecida. “Deve-se retirar obstáculos para que os
pobres tenham acesso à Justiça como forma de diminuir desigualdades e
reforçar a cidadania”, disse.
Em sua participação no julgamento, o
ministro Luís Roberto Barroso destacou que as defensorias são um
diferencial brasileiro de inclusão dos necessitados. Para o ministro
Marco Aurélio, não teria sentido existir um órgão que protegesse apenas
individualmente quem mais precisa.
ADI 3.943
http://www.conjur.com.br/2015-mai-07/defensoria-publica-propor-acao-civil-publica-decide-supremo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Nenhum comentário :
Postar um comentário