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Apontado como muito severo, por dificultar a progressão de pena, o
projeto de Código Penal que está em tramitação no Congresso reduz pela
metade a quantidade de crimes tipificados no ordenamento jurídico atual.
Quem aponta a mudança é o procurador regional da República Luiz Carlos Santos Gonçalves, que foi relator geral da Comissão de Juristas para a Reforma Penal. Ele afirma: não é um projeto encarcerador.
Já
acostumado a responder a críticas à peça, Gonçalves diz que o projeto,
na verdade, prevê mais penas em regime aberto, com monitoramento (como
tornozeleiras eletrônicas). “As penas de até quatro anos [de prisão] não
serão carcerárias. O impacto disso em alguns crimes que ainda hoje
prendem muita gente vai ser enorme”, afirma.
O projeto, no
entanto, não vai mudar as condições dos presídios Brasileiros. “Nenhum
projeto conseguirá fazer isso”, afirma. Isso porque “o sistema
penitenciário brasileiro é insustentável, é uma ofensa à dignidade
humana e envergonha o Brasil no contexto das nações civilizadas”.
Melhorar essa situação não depende de Código Penal, mas da construção de
estabelecimentos adequados, como colônias agrícolas, presídios
industriais e casas de albergado, e da compra de equipamentos, como
tornozeleiras eletrônicas, para que as penas alternativas possam ser
cumpridas.
O procurador reclama do discurso contrário ao novo código, como o de especialistas ouvidos pela ConJur, que apontam a peça como a pior da história do Brasil.
Segundo ele, trata-se de “rotulagem e mitologia”, que trata opções
políticas do projeto como erros. Ele exemplifica com o caso do
homicídio, cuja pena mínima aumenta para oito anos. “Eu sou totalmente
favorável ao aumento de pena de homicídio. Não é razoável que vida do
brasileiro valha menos que a dos outros. Pena do homicídio no Brasil é
menor que do resto do mundo. Foi uma opção consciente do projeto”.
A
mudança do cálculo para progressão de pena (o novo código exige o
cumprimento de 1/4 da pena, em vez de 1/6) também é uma opção pensada.
“Hoje, o assassino intencional fica um ano no regime fechado, um no
semiaberto e vai pra casa. Com a mudança, fica dois anos num regime e
dois no outro antes de sair.”
Simplesmente aumentar penas e criar
crimes novos não resolve nada, concorda Luiz Carlos Gonçalves. Mas
acrescenta: “Isso não significa que todo aumento de pena seja errado”.
Ele diz acreditar em um Direito Penal proporcional. “Não pode ser mínimo
quando a demanda de proteção do bem jurídico é intensa. Nem máximo no
caso contrário.”
Em entrevista à ConJur, o
professor Alaor Leite afirmou que “do ponto de vista metodológico, a
reforma se caracteriza pela afobação imprudente e pela clandestinidade”.
Gonçalves rebate a acusação, lembrando que a tramitação do projeto
começou em 2011: “Que afobação é essa, que, já passaram 40 meses e o
projeto ainda está na Casa iniciadora? Começou no Senado e ainda nem foi
para a Câmara.”
Ele lembra que o Código Penal vigente foi feito
na ditadura de Getúlio Vargas, “de cima para baixo e sem debate”. A
parte geral do código foi elaborada na ditadura militar, 1984, “também
com pouquíssima discussão”. “No meu modo de ver, a discussão desse
projeto trouxe um novo parâmetro de abertura, de discussão com a
sociedade”, pontua.
Luiz Carlos Gonçalves diz não concordar com
tudo o que está no projeto, pois muitas coisas foram alteradas depois
que ele entregou o relatório do grupo de estudos do Senado. No entanto,
desafia os críticos do novo Código Penal a criarem um projeto novo, que
seja melhor que o atual.
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