Enquadram-se na
proibição sons de qualquer natureza e tipo, especialmente em horário
noturno, incluindo buzinas nos casos em que não se caracterize como
advertência no trânsito.
A proposta
exclui da proibição veículos profissionais, publicitários, em movimento e
os utilizados em manifestações culturais, sindicais e populares.
O texto
determina a apreensão provisória de veículo ou aparelhagem de som, em
caso de recusa da ordem de baixar o som. Pelo projeto, o proprietário do
veículo será responsável pelas eventuais custas de remoção e estadia.
Penalidade
O relator,
deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), defendeu a aprovação do projeto. O
parlamentar apresentou emenda que estabelece que a aplicação das penas
por infração administrativas previstas no projeto e na Lei de Crimes
Ambientais (Lei 9.605/98), como multa simples, multa diária e apreensão
de equipamentos e veículos, possa ocorrer sem prejuízo de outras
penalidades aplicáveis.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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