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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

EXPURGO DE POUPANÇA: STJ dá correção aos poupadores do Banco do Brasil

A decisão, porém, não vale para poupadores de outros bancos que tiveram eventuais perdas com os planos econômicos Bresser e Collor 1 e 2

Folhapress
Atualizado em 14/08/2014 22:54:13
  
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) a favor dos poupadores, novamente, no julgamento de um recurso sobre perdas com os planos econômicos. O tribunal avaliou que todos os clientes do Banco do Brasil, de todo o país, que tinham caderneta de poupança na época de adoção do Plano Verão (janeiro de 1989) terão direito a ter ressarcidas eventuais perdas no rendimento de suas aplicações. Ainda cabe recurso.
O julgamento diz respeito a uma ação civil pública movida em Brasília contra o BB por causa das perdas na poupança decorrentes do plano. O poupador venceu a ação, gerando o entendimento de que poupadores do BB teriam direito ao ressarcimento. O BB e o Banco Central defendiam, contudo, que a ação deveria valer apenas para os poupadores do Distrito Federal, onde foi movida a ação. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que moveu o recurso, defendia que a repercussão dessa decisão deveria ser nacional, interpretação que prevaleceu no julgamento desta terça.
A decisão, porém, não vale para poupadores de outros bancos que tiveram eventuais perdas com os planos econômicos Bresser e Collor 1 e 2. O julgamento mais importante sobre o assunto, que está no STF (Supremo Tribunal Federal), vai decidir se os bancos terão de pagar pelas perdas com todos os planos editados contra a hiperinflação no país no final da década de 1980 e início dos 1990. O STJ também decidiu que não é necessário ser associado do Idec para ter o ressarcimento e que a ação de execução pode ser movida no local de domicílio do poupador.
"A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil”, afirmou Mariana Alves Tornero, advogada do Idec. Isaac Ferreira, procurador-geral do Banco Central, pontuou que o julgamento é restrito ao BB e Plano Verão. Na visão do procurador, cada ação civil pública relativa a planos terá de levar à Justiça a questão da abrangência.
Outro lado
O Banco do Brasil afirma que a decisão não terá efeito imediato e que deve-se aguardar a publicação do acórdão. “O BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal.” “Essa questão deve ser analisada em conjunto com o tema relativo à própria constitucionalidade do plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte Suprema”, diz o banco.

Para o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, qualquer decisão do STF contrária ao poupador só terá efeito sobre essa caso o Supremo estenda seu efeito para os casos já transitados em julgado. Ele afirmou ainda que o banco recorreu na ação civil pública tanto para o STJ quanto para o STF, que rejeitou seu recurso. Segundo o STJ, o BB havia pedido a suspensão do trâmite do recurso até a decisão do STF, o que foi negado. 

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