Ferramenta ajuda a calcular as perdas de quem foi admitido no fundo
depois de 1999
por Nice de
Paula
Carteira de
trabalho. Decisão do STJ não interrompeu abertura de novas ações - Divulgação
RIO - A decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender a tramitação de todas as
ações judiciais que pedem mudanças na correção do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) não interrompeu a corrida dos trabalhadores aos tribunais.
O ministro
Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da TR (Taxa
Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como fator de
correção do FGTS a chegar num tribunal superior, determinou que os juízes não
emitam mais sentenças sobre a questão, até o julgamento do processo pelo STJ. O
objetivo é fazer com que a decisão do tribunal seja seguida por todos os juízes
do país.
Ainda assim,
novas ações estão sendo apresentadas. Todas argumentam que como a TR tem ficado
muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR mais 3%) tem sido
menor do que a inflação e o dinheiro do trabalhador está encolhendo.
O tamanho
estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe depósito mensais,
cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido por um percentual diferente. Para
os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70% e
100%. Os valores depositados a partir desta data, o índice varia mais.
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— A decisão
do ministro suspendeu o andamento dos processos, o juiz não pode julgar, o que
não impede que as pessoas entrem com ações. E é bom que façam para pressionar o
STJ e não deixar o processo parado, e também para se prevenirem contra uma
possível decisão que só valha para quem já tiver recorrido à Justiça. Nas ações
da poupança, por exemplo, mudaram o prazo de prescrição: quem entrou, entrou,
os outros não puderam mais — diz Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS
Fácil.
O prazo de
prescrição, ou seja, o tempo que a pessoa tem para reclamar um prejuízo na
Justiça varia de acordo com o assunto. No caso do FGTS, por se tratar de
direito econômico, este prazo é de 30 anos, ou seja, o trabalhador tem até o
ano de 2029 para reclamar as perdas ocorridas em 1999.
Processo
julgado no STJ não pode ser usado como modelo, diz advogada
No
escritório Meira Morais Advogados, que concentra o maior número de ações
relativas ao FGTS do país, a abertura de novos processos também está seguindo
normalmente. Responsáveis por cerca de 300 ações coletivas de sindicatos,
maioria ligados à Força Sindical, os advogados do escritório estimam que o
número total de trabalhadores atingidos pelos processos esteja na casa dos dois
milhões.
—
Continuamos apresentando novos processos e fazendo apelações.Também apresentamos
um recurso contra a decisão do ministro Benedito. De acordo com artigo 37 do
Código de Processo Civil, inciso 543 C, o STJ só pode suspender a tramitação de
recursos especiais e decisões dos Tribunais Regionais Federais, mas não
paralisar também o andamento na primeira instância - diz a advogada Indira
Quaresma, do escritório Meira Morais.
Ela também
argumenta que o processo que está em análise no STJ, aberto pelo Sindicato dos
Petroleiros de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro- PE/PB) não pode servir de
modelo para todas as outras ações, porque apresenta reivindicações diferentes.
‑ A gente só
está pedindo mudança na correção a partir de 1999 e aquele processo pede desde
1989. Pode ser pelo INPC, IPCA ou até IGP-M, índice de inflação que quiserem dar
eu aceito. Além disso, a ação do Sindipetro foi apresentada em 2011, antes de o
Banco Central passar quase um ano mantendo a TR em zero como ocorreu em 2012 —
argumenta Quaresma.
O STJ não
tem data para tomar nova decisão sobre o FGTS. O processo foi enviado O
processo ao Ministério Público Federal que vai emitir um parecer sobre o
assunto. Depois de receber este texto, o ministro Benedito Gonçalves vai
elaborar seu voto para que o assunto seja analisado pelos dez ministros que
compõe a 1ª Seção do STJ.
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