Páginas

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

MPF determina que Caixa identifique imóveis do Minha Casa em situação irregular

Justiça determina que Caixa identifique imóveis do Minha Casa Minha Vida em situação irregular
Liminar atende ação civil pública ajuizada pelo MPF em Campo Formoso para regularizar a situação das unidades habitacionais, que foram transferidas ou cedidas a terceiros ou que não estão sendo destinadas à moradia habitual do beneficiário.

A Justiça Federal determinou, em junho último, que a Caixa Econômica Federal (CEF) identifique quais unidades do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em Campo Formoso/BA possuem irregularidades. Trata-se de uma antecipação da tutela, requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município, para regularizar a situação das unidades habitacionais originárias do programa, que foram transferidas ou cedidas a terceiros ou que não estão sendo destinadas à moradia habitual do beneficiário. Além de identificar os imóveis em situação irregular, a Caixa deve apresentar ao Judiciário relatório detalhado com a indicação dessas unidades habitacionais.

A ação civil pública contra a Caixa foi ajuizada tendo por base um inquérito civil público instaurado a partir de representações sobre irregularidades na execução do programa nos Loteamentos Habitacionais Vida Nova Campo Formoso I e II. De acordo com as denúncias, estavam ocorrendo exclusões arbitrárias de beneficiários, que tinham sido selecionados, bem como a inclusão de outros que não atendiam as prioridades do programa, incluindo funcionários da própria prefeitura. Verificou-se também, durante as apurações do inquérito, que unidades do programa foram vendidas ou transferidas para terceiros.

Com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o PMCMV alia a participação financeira dos beneficiários, com auxílio econômico do governo nas prestações do financiamento. De acordo com a Lei nº 11.977/2009, que regulamenta o PMCMV, as unidades construídas com recursos públicos não podem ser alienadas ou transferidas a terceiros pelos beneficiários do programa, sob pena de vencimento antecipado e obrigação de quitar a dívida total do financiamento, com pagamento do valor total do imóvel, incluindo a subvenção do governo.

É da Caixa a obrigação de adotar as medidas judiciais e extrajudiciais para zelar pela observância das normas aplicáveis ao programa. Por essa razão, no caso de transferência a terceiros sem a quitação da dívida total ou de o imóvel não ser destinado à moradia do beneficiário, a Caixa deverá adotar medidas para retomar o imóvel a fim de destiná-lo a outra família que atenda os requisitos do programa.

Improbidade Administrativa – Além da ação civil pública já ajuizada, o MPF em Campo Formoso instaurou o inquérito civil nº. 1.14.002.000069/2014-86 a fim de apurar a possível ocorrência de improbidade administrativa em razão do suposto favorecimento de funcionários da prefeitura e seus parentes, no momento da escolha dos beneficiários do PMCMV.

Também foi instaurado procedimento administrativo nº. 1.14.002.000078/2014-77 para acompanhar a execução, em todas as suas fases, da 3ª etapa do Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Campo Formoso-BA, em relação a 400 unidades imobiliárias que compõem o 'Residencial Esmeralda'

Nenhum comentário :

Postar um comentário